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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Processo 0010879-76.2018.8.26.0506 (processo principal 0004438-55.2013.8.26.0506) - Impugnação de Crédito - Administração judicial - Leonildo Aparecido Alcidio - Leão & Leão Ltda - Pro Brasil Serviços em Recuperação de Empresas - EIRELI - Vistos. Necessária a designação de perícia contábil, a fim de apurar eventual valor devido, cujo ônus é atribuído ao autor. Assim, à vista da alegação da parte de que não possui condições para suportar a prova, faculto a comprovação de hipossuficiência. Desta forma, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Após, tornem conclusos para nomeação do perito e demais deliberações. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 263999/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), ROBERTA TERRA CURY (OAB 153367/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
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