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0010879-63.2025.5.03.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria ROT 0010879-63.2025.5.03.0040 RECORRENTE: TIAGO RODRIGUES LIMA RECORRIDO: REBOCAR SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010879-63.2025.5.03.0040, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. A utilização de motocicleta em locais privados não é considerada atividade perigosa, e, portanto, não enseja o pagamento do adicional de periculosidade previsto no § 4º do art. 193 da CLT, por ser aplicável o disposto no item 2, alínea "c", do Anexo 5 da NR 16 do MTE. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 02 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto por TIAGO RODRIGUES LIMA; no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Relator e Presidente), Des. Sabrina de Faria Fróes Leão e Des. Milton Vasques Thibau de Almeida. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - REBOCAR SEGURANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria ROT 0010879-63.2025.5.03.0040 RECORRENTE: TIAGO RODRIGUES LIMA RECORRIDO: REBOCAR SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010879-63.2025.5.03.0040, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. A utilização de motocicleta em locais privados não é considerada atividade perigosa, e, portanto, não enseja o pagamento do adicional de periculosidade previsto no § 4º do art. 193 da CLT, por ser aplicável o disposto no item 2, alínea "c", do Anexo 5 da NR 16 do MTE. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 02 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto por TIAGO RODRIGUES LIMA; no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Relator e Presidente), Des. Sabrina de Faria Fróes Leão e Des. Milton Vasques Thibau de Almeida. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIA O DE MORADORES DO RESIDENCIAL DA VINCI

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