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TRT3 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010879-43.2026.5.03.0003 AUTOR: DANIEL ALVES GOMES RÉU: ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0283f6 proferido nos autos. Vistos, etc. DESIGNA-SE audiência Una (rito sumaríssimo) a se realizar no dia 23/09/2026 13:40 horas, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando-se o seguinte: (A) Trata-se de AUDIÊNCIA UNA (RITO SUMARÍSSIMO) de modo que, nos termos do art. 852 da CLT, será realizada a tentativa de conciliação e, caso essa seja frustrada, o recebimento de defesa (que já deverá estar anexada aos autos até o momento da audiência ou ser apresentada oralmente nos termos do art. 847 da CLT) assim como prosseguir-se-á com a instrução do feito. (B) Todos os partícipes deverão comparecer, presencialmente, na sede da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, situada na RUA DOS GOYTACAZES, 1475, 6º ANDAR, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE/MG. A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DAS PARTES implicará, nos termos do artigo 844 da CLT: para o autor: em arquivamento da demanda; para o réu: em revelia e confissão. (C) A reclamada que eventualmente apresentar link para acesso de arquivo eletrônico de áudio e/ou vídeo em nuvem deverá apresentar, na própria contestação, a respectiva degravação do conteúdo, sob pena de desconsideração do meio de prova. (D) As partes que pretenderem ouvir testemunhas na audiência deverão convidá-las diretamente ou por intermédio do respectivo advogado, nos termos do artigo 852-H, §§2º e 3ºda CLT, PARA COMPARECIMENTO PRESENCIAL NO FÓRUM, comprovando nos autos até o momento da audiência ora designada, sob pena de preclusão e consequente perda do direito de produção da prova. (E) A presente reclamação tramita no âmbito do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Resolução CNJ n. 345, de 9/10/2020, e na Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23/9/2021. A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa, podendo a parte demandada opor-se a essa opção do(a) autor(a) em até 5 dias úteis contados do recebimento desta notificação, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital. (F) Esclarece-se que, conforme art. 4º da Resolução 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça e art. 3º, §2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 99/2023 do TRT-MG, as audiências devem ser realizadas primordialmente de forma presencial, sendo que, mesmo quando as partes requererem sua realização de forma telepresencial e ainda que o feito tramite sob o regime 100% digital, o Juiz poderá decidir pela conveniência de sua realização de modo presencial, nos termos do art. 765 da CLT. (G) Na hipótese das partes celebrarem acordo, poderão protocolar a minuta nos autos antes da audiência, hipótese em que a audiência poderá ser convolada em telepresencial. Intime-se o autor, por seu procurador. Expeça(m)-se mandado(s) para notificação da(s) reclamada(s). Encaminhe-se, ainda, notificação por domicílio eletrônico. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ALVES GOMES
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