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0010878-31.2025.5.03.0185

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010878-31.2025.5.03.0185 EXEQUENTE: CREUSA DE PAULA MARTINS EXECUTADO: SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd5bf5 proferido nos autos. Vistos. Ciente da manifestação e requerimentos apresentados pela Exequente no id 5f4f7cc, bem como da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pelas Executadas no id f3c1b07 (instruída com o parecer técnico de id 8102d7b). Quanto ao requerimento da Exequente de imediata homologação das contas e expedição de certidões de habilitação de crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, esclareço que a fixação definitiva do montante exequendo depende da prévia análise da controvérsia instaurada a partir da impugnação tempestiva apresentada pelas Executadas, na forma do art. 879, §2º, da CLT. Sendo assim, intime-se o perito oficial contábil, Sr. Rubens Xavier de Freitas, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da impugnação e do parecer contábil apresentados pelas rés (ids f3c1b07 e 8102d7b), notadamente quanto à alegada ausência de abatimento dos pagamentos parciais já levantados pela Autora nos autos (comprovantes de ids 742fa5a e 9513ac1), procedendo, se for o caso, à respectiva retificação das planilhas de atualização segmentadas (ids 5088dde e a99614c). Com a manifestação/retificação do expert, façam os autos conclusos com urgência para homologação da conta e cumprimento dos atos subsequentes já delineados na decisão de id 1fd9f3b (expedição das certidões de habilitação de crédito perante o Juízo Recuperacional). Em relação à previsão de realização das pesquisas Jucemg/Infojud para fins de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios, registro que a questão deverá ser reavaliada à luz do que restou decidido no Tema 26, do TST. Intimem-se. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA - SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA - COMPANHIA COORDENADAS DE TRANSPORTES LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010878-31.2025.5.03.0185 EXEQUENTE: CREUSA DE PAULA MARTINS EXECUTADO: SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd5bf5 proferido nos autos. Vistos. Ciente da manifestação e requerimentos apresentados pela Exequente no id 5f4f7cc, bem como da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pelas Executadas no id f3c1b07 (instruída com o parecer técnico de id 8102d7b). Quanto ao requerimento da Exequente de imediata homologação das contas e expedição de certidões de habilitação de crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, esclareço que a fixação definitiva do montante exequendo depende da prévia análise da controvérsia instaurada a partir da impugnação tempestiva apresentada pelas Executadas, na forma do art. 879, §2º, da CLT. Sendo assim, intime-se o perito oficial contábil, Sr. Rubens Xavier de Freitas, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da impugnação e do parecer contábil apresentados pelas rés (ids f3c1b07 e 8102d7b), notadamente quanto à alegada ausência de abatimento dos pagamentos parciais já levantados pela Autora nos autos (comprovantes de ids 742fa5a e 9513ac1), procedendo, se for o caso, à respectiva retificação das planilhas de atualização segmentadas (ids 5088dde e a99614c). Com a manifestação/retificação do expert, façam os autos conclusos com urgência para homologação da conta e cumprimento dos atos subsequentes já delineados na decisão de id 1fd9f3b (expedição das certidões de habilitação de crédito perante o Juízo Recuperacional). Em relação à previsão de realização das pesquisas Jucemg/Infojud para fins de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios, registro que a questão deverá ser reavaliada à luz do que restou decidido no Tema 26, do TST. Intimem-se. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CREUSA DE PAULA MARTINS

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