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0010878-10.2026.5.03.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010878-10.2026.5.03.0019 AUTOR: ISABEL CRISTINA DA SILVA RÉU: GT POLO DE ENSINO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 787db6d proferida nos autos. Vistos, etc... A parte reclamante não fez pedido certo e determinado como exigido pelo §1º do art. 852-B da CLT. De fato, no pedido 5 a autora simplesmente não especificou quais seriam "as verbas rescisórias devidas" sobre as quais está pleiteando a incidência do FGTS. Demais disso, a autora não atribuiu valor ao pedido 7, apesar de haver claro cunho econômico no requerimento. O pedido deve ser certo e determinado, não deixando dúvidas ou lacunas para interpretações, conforme determina o §1º do art. 852-B da CLT. Ressalto que os chamados pedidos implícitos são dispostos taxativamente na legislação processual, conforme se extrai dos arts. 322, §1º e 323 do CPC, não servindo o princípio da informalidade nato ao direito processual do trabalho como escusa para pedidos genéricos e inespecíficos. Desta forma, havendo pedidos formulados sem a certeza e determinação exigidas, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do §1º do art. 852-B da CLT. Saliento que por se tratar de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, inaplicável a Súmula 263 do Tribunal Superior do Trabalho e art. 321 do Código de Processo Civil, ante a expressa disposição contida no art. 852-B, inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43). Defiro o pedido de justiça gratuita. Custas processuais pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor da causa. Isenta. Intimem-se as partes para tomar ciência do inteiro teor desta decisão. Decorrido o prazo legal sem recurso, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. LEANDRO WEHDORN GANEM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA DA SILVA

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