Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Luzia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATOrd 0010878-10.2025.5.03.0095 AUTOR: CARLOS ALEXANDRE ALVES DE JESUS RÉU: MAC INDUSTRIAL AMERICANO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aad0bb proferido nos autos. Vistos etc. 1) Registrado no Sistema o trânsito em julgado da sentença em 03/09/2026 (em atendimento ao OFÍCIO CIRCULAR N. GP/38/2026) e o início da liquidação por cálculos. 2) Expeça-se a Requisição de Honorários Periciais, por meio do sistema eletrônico AJ-JT, nos termos dos Arts. 24º e 25º da Resolução 247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 25/10/2019, com relação aos honorários do Perito Oficial de insalubridade, IVAN PEREIRA DE SOUZA, conforme Sentença (Id 8e638ad). Dê-se ciência ao referido perito, acerca do pagamento dos honorários, na forma supra. Intime-se, oportunamente. 3) Tratando-se de contrato de trabalho posterior a setembro/2019 e já apresentada a CTPS DIGITAL (Id 9c2026e), intime-se a Reclamada para proceder às devidas anotações na CTPS DIGITAL, quanto à baixa do contrato de trabalho para fazer constar a saída em 28/04/2025, utilizando-se o CPF do Reclamante: n. 049.450.926-05 para acesso, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, revertida em benefício da parte autora, e de fazê-lo a Secretaria da Vara, sem prejuízo do pagamento da multa cominada, conforme determinado na sentença de Id 8e638ad. Observem-se, para tanto, as informações na página do Ministério do Trabalho - https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-DIGITAL. Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br. 4) Concomitantemente, intimem-se as partes para APRESENTAREM os seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, nos termos do provimento 03/91 e 04/2000. Nos cálculos de liquidação, as partes deverão discriminar os valores referentes as contribuições previdenciárias devidas, pelo trabalhador e empregador. Com relação à atualização monetária, deverá observar o índice do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, na forma da Súmula n° 381 do TST. Quanto ao índice de atualização a ser utilizado, aplicar-se-á o IPCA-E e os juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91) na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, vedada sua cumulação com outros índices de atualização monetária, sendo que, a partir de 30/08/2024 , os valores serão atualizados pelo IPCA, e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC com a dedução do IPCA, observada a taxa zero na hipótese de o resultado dessa dedução ser negativo, nos termos da decisão de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e ADIs nº 5.867 e 6.021, que conferiu interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, §7º, e 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467/2017, bem como considerando as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024 .Aplicam-se a Súmula 368 e a OJ 400 da SDI-I do C. TST, bem como o Ato Declaratório nº 1/09 do Procurador Geral da Fazenda Nacional, além da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1.127/2011. Para a indenização por dano moral deverá, deverá ser observado, ainda, o disposto na Súmula 439 do C. TST e na Orientação Jurisprudencial n. 198 da SADI-1 também do C. TST. 5) Imediatamente após o prazo supra, as partes terão, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, o prazo comum de 10 dias para manifestarem sobre os cálculos apresentados pela respectiva parte contrária. Intimem-se. SANTA LUZIA/MG, 08 de setembro de 2026. JULIO CORREA DE MELO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MAC INDUSTRIAL AMERICANO LTDA.
TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Luzia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATOrd 0010878-10.2025.5.03.0095 AUTOR: CARLOS ALEXANDRE ALVES DE JESUS RÉU: MAC INDUSTRIAL AMERICANO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aad0bb proferido nos autos. Vistos etc. 1) Registrado no Sistema o trânsito em julgado da sentença em 03/09/2026 (em atendimento ao OFÍCIO CIRCULAR N. GP/38/2026) e o início da liquidação por cálculos. 2) Expeça-se a Requisição de Honorários Periciais, por meio do sistema eletrônico AJ-JT, nos termos dos Arts. 24º e 25º da Resolução 247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 25/10/2019, com relação aos honorários do Perito Oficial de insalubridade, IVAN PEREIRA DE SOUZA, conforme Sentença (Id 8e638ad). Dê-se ciência ao referido perito, acerca do pagamento dos honorários, na forma supra. Intime-se, oportunamente. 3) Tratando-se de contrato de trabalho posterior a setembro/2019 e já apresentada a CTPS DIGITAL (Id 9c2026e), intime-se a Reclamada para proceder às devidas anotações na CTPS DIGITAL, quanto à baixa do contrato de trabalho para fazer constar a saída em 28/04/2025, utilizando-se o CPF do Reclamante: n. 049.450.926-05 para acesso, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, revertida em benefício da parte autora, e de fazê-lo a Secretaria da Vara, sem prejuízo do pagamento da multa cominada, conforme determinado na sentença de Id 8e638ad. Observem-se, para tanto, as informações na página do Ministério do Trabalho - https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-DIGITAL. Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br. 4) Concomitantemente, intimem-se as partes para APRESENTAREM os seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, nos termos do provimento 03/91 e 04/2000. Nos cálculos de liquidação, as partes deverão discriminar os valores referentes as contribuições previdenciárias devidas, pelo trabalhador e empregador. Com relação à atualização monetária, deverá observar o índice do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, na forma da Súmula n° 381 do TST. Quanto ao índice de atualização a ser utilizado, aplicar-se-á o IPCA-E e os juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91) na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, vedada sua cumulação com outros índices de atualização monetária, sendo que, a partir de 30/08/2024 , os valores serão atualizados pelo IPCA, e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC com a dedução do IPCA, observada a taxa zero na hipótese de o resultado dessa dedução ser negativo, nos termos da decisão de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e ADIs nº 5.867 e 6.021, que conferiu interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, §7º, e 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467/2017, bem como considerando as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024 .Aplicam-se a Súmula 368 e a OJ 400 da SDI-I do C. TST, bem como o Ato Declaratório nº 1/09 do Procurador Geral da Fazenda Nacional, além da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1.127/2011. Para a indenização por dano moral deverá, deverá ser observado, ainda, o disposto na Súmula 439 do C. TST e na Orientação Jurisprudencial n. 198 da SADI-1 também do C. TST. 5) Imediatamente após o prazo supra, as partes terão, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, o prazo comum de 10 dias para manifestarem sobre os cálculos apresentados pela respectiva parte contrária. Intimem-se. SANTA LUZIA/MG, 08 de setembro de 2026. JULIO CORREA DE MELO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALEXANDRE ALVES DE JESUS