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TRT3 · Vara do Trabalho de Unaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATSum 0010878-07.2025.5.03.0096 AUTOR: WELBER JUNIO AMARAL SANTOS RÉU: 52.074.306 RAFAEL RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5986e5c proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc. Uma vez que o Autor denunciou, sob ID 2c16450, o descumprimento da avença homologada sob ID 578c0ed, e acrescentando que a Parte Ré, devidamente intimada conforme Despacho ID e338dff, não se manifestou sobre esse descumprimento, TENHO que o acordo foi descumprido pela não quitação da parcela vencida em 17/08/2026 (1º dia útil seguinte à data avençada), reinicio a EXECUÇÃO, com a antecipação das parcelas vincendas (saldo remanescente) e aplicação da pena de multa de 30% sobre o saldo devedor do acordo. Assim, FIXO o valor da EXECUÇÃO em R$7.800,00 (R$6.000,00 de valor principal e R$1.800,00 de multa), devido pela Parte Ré a favor do Autor. DETERMINO que se cite o Réu, por seu Advogado regularmente constituído, para, nos termos do Art. 880 da CLT, pagar a execução ora fixada, em 48:00 horas, sob pena de prosseguimento pelos bens já penhorados sob ID ba33324. Intime-se o Autor. Cumpra-se. UNAI/MG, 04 de setembro de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELBER JUNIO AMARAL SANTOS
TRT3 · Vara do Trabalho de Unaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATSum 0010878-07.2025.5.03.0096 AUTOR: WELBER JUNIO AMARAL SANTOS RÉU: 52.074.306 RAFAEL RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5986e5c proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc. Uma vez que o Autor denunciou, sob ID 2c16450, o descumprimento da avença homologada sob ID 578c0ed, e acrescentando que a Parte Ré, devidamente intimada conforme Despacho ID e338dff, não se manifestou sobre esse descumprimento, TENHO que o acordo foi descumprido pela não quitação da parcela vencida em 17/08/2026 (1º dia útil seguinte à data avençada), reinicio a EXECUÇÃO, com a antecipação das parcelas vincendas (saldo remanescente) e aplicação da pena de multa de 30% sobre o saldo devedor do acordo. Assim, FIXO o valor da EXECUÇÃO em R$7.800,00 (R$6.000,00 de valor principal e R$1.800,00 de multa), devido pela Parte Ré a favor do Autor. DETERMINO que se cite o Réu, por seu Advogado regularmente constituído, para, nos termos do Art. 880 da CLT, pagar a execução ora fixada, em 48:00 horas, sob pena de prosseguimento pelos bens já penhorados sob ID ba33324. Intime-se o Autor. Cumpra-se. UNAI/MG, 04 de setembro de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 52.074.306 RAFAEL RODRIGUES DA SILVA
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