Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010877-92.2026.5.03.0029 AUTOR: ROMILDA DA SILVA TOMAZ RÉU: FALG SERVICOS DE LOGISTICA E CONTROLE DE QUALIDADE E APOIO ADM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238919e proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia de liquidação, nomeando-se, para tanto, o perito contábil Rosana Lúcia Costa, que deverá apresentar o laudo, observando-se o Provimento 04/00-TRT, no prazo de 20 dias. O perito deverá indicar, como preâmbulo do laudo, os critérios adotados para a elaboração das contas, bem como apontar os equívocos cometidos pelas partes nos cálculos por elas apresentados. Por se tratar de liquidação de sentença, não há que se falar em apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Apresentado o laudo, fica desde já concedida vista às partes, para, caso queiram, independente de intimação pelo prazo comum de 8 dias apresentar impugnação fundamentada, devendo indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º da CLT. Havendo impugnações ao laudo e/ou pedidos de esclarecimentos, fica o expert desde já intimado para se manifestar, no prazo de 5 dias, independente de intimação devendo responder a eventuais esclarecimentos solicitados, RATIFICANDO ou RETIFICANDO seus cálculos. RETIFICADOS os cálculos, fica desde já concedida vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias, independente de nova intimação, sob pena de preclusão. RATIFICADOS os cálculos ou decorrido “in albis” o prazo de vista concedido às partes sobre eventual retificação, façam os autos conclusos para homologação da conta, arbitramento dos honorários e demais providências. Designe-se a perícia no Sistema. Intime-se o perito. Dê-se ciência às partes. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMILDA DA SILVA TOMAZ
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010877-92.2026.5.03.0029 AUTOR: ROMILDA DA SILVA TOMAZ RÉU: FALG SERVICOS DE LOGISTICA E CONTROLE DE QUALIDADE E APOIO ADM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238919e proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia de liquidação, nomeando-se, para tanto, o perito contábil Rosana Lúcia Costa, que deverá apresentar o laudo, observando-se o Provimento 04/00-TRT, no prazo de 20 dias. O perito deverá indicar, como preâmbulo do laudo, os critérios adotados para a elaboração das contas, bem como apontar os equívocos cometidos pelas partes nos cálculos por elas apresentados. Por se tratar de liquidação de sentença, não há que se falar em apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Apresentado o laudo, fica desde já concedida vista às partes, para, caso queiram, independente de intimação pelo prazo comum de 8 dias apresentar impugnação fundamentada, devendo indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º da CLT. Havendo impugnações ao laudo e/ou pedidos de esclarecimentos, fica o expert desde já intimado para se manifestar, no prazo de 5 dias, independente de intimação devendo responder a eventuais esclarecimentos solicitados, RATIFICANDO ou RETIFICANDO seus cálculos. RETIFICADOS os cálculos, fica desde já concedida vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias, independente de nova intimação, sob pena de preclusão. RATIFICADOS os cálculos ou decorrido “in albis” o prazo de vista concedido às partes sobre eventual retificação, façam os autos conclusos para homologação da conta, arbitramento dos honorários e demais providências. Designe-se a perícia no Sistema. Intime-se o perito. Dê-se ciência às partes. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FALG SERVICOS DE LOGISTICA E CONTROLE DE QUALIDADE E APOIO ADM LTDA