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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010877-73.2018.5.03.0029 AUTOR: JOSE OSCAR RÉU: ESCALA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6275c79 proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos. Ratifico a ordem verbal cumprida ao Id a388bb9. Tendo em vista que, conforme consulta pública anexada ao Id a388bb9 e decisão (cópia) anexada ao Id 14dd784, o imóvel de matrícula 34.919 do CRI de Contagem foi arrematado nos autos da Execução de Título Extrajudicial no processo 5012435-79.2016.8.13.0079, da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem; considerando, também, que aquele Juízo oficiou a diversos Juízos, para que tomem ciência acerca da arrematação do imóvel e providenciem a baixa das penhoras, indisponibilidades e gravames judiciais que incidem sobre o bem, esclarecendo que não haverá saldo remanescente após o pagamento das dívidas que incidem sobre o imóvel e a dívida do credor hipotecário, INDEFIRO o requerimento do exequente MAURO JOSÉ JULIÃO, de penhora do referido imóvel. Fica cancelada a indisponibilidade do referido imóvel, junto à CNIB, medida já cumprida conforme certificado ao Id 2213455. Indefiro os requerimentos SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, formulados exequente MAURO JOSÉ JULIÃO na petição de Id 7557dec, tendo em vista que tais medidas foram recentemente realizadas em cumprimento à decisão de Id 21e3ad9. Em relação ao SISBAJUD, saliento que a ordem está ativa nos autos e será renovada automaticamente, até o bloqueio do valor total ou a extinção da execução/acordo homologado, não havendo mais que se falar em reiteração da medida através da chamada “teimosinha”. Também indefiro a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Contagem/MG e Sete Lagoas/MG para apresentação das certidões de inteiro teor das matrículas indicadas na DIRPF do executado ADIMILSON ANGELO DE MOURA, tendo em vista que não constam da da consulta INFOJUD de Id 0a821d7 números de matrículas do empreendimento imobiliário denominado Residencial Pérolas e também do Loteamento Goiabeiras, não sendo possível aos cartórios localizar os imóveis sem tais números. Registro que não há falar em intimação do executado ADIMILSON ANGELO DE MOURA para quitar o débito, pois já foi intimado e quedou-se silente. Dê-se ciência ao exequente MAURO JOSÉ JULIÃO. I. Indefiro o requerimento dos exequentes JOSÉ OSCAR, JOSÉ VENÂNCIO DE MATOS e RONALDO MOREIRA, de ofício à Raposo e Silva Clínica Odontológica Ltda, tendo em vista que a obtenção de prontuário odontológico dos executados e verificação de quais foram tratamentos odontológicos contratados e como foi feito o pagamento são medidas inócuas à execução. Ademais, medida SISBAJUD está ativa nos autos e os ativos financeiros e bancários porventura encontrados em contas correntes, poupanças e contas de pagamento dos executados são bloqueados exclusivamente através do próprio sistema. Dê-se ciência aos exequentes JOSÉ OSCAR, JOSÉ VENÂNCIO DE MATOS e RONALDO MOREIRA. I. Intime-se todos os exequentes, abaixo nominados, para que indiquem novos e efetivos meios para prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Saliento que medidas meramente restritivas/coercitivas não obstam a contagem do prazo prescricional. Transcorrido o prazo sem manifestação, inicie-se a contagem do prazo prescricional. Exequente: - JOSÉ OSCAR - MOACIR ANTONIO DE ASSIS - WEVERSON ALVES CASAES - NIELSON VAGNER DA SILVA FIGUEIREDO - MAURO JOSÉ JULIÃO - JOSÉ VENÂNCIO DE MATOS - JUNIO MOYSÉS BRAGA - AMANDA BERNARDES DE ALMEIDA - DIONE ALBERT CORDEIRO - PAULO ROBERTO CARDOSO FERREIRA - HUMBERTO LUIZ RAMOS DOS SANTOS - RONALDO MOREIRA - MARCOS JOSÉ PEREIRA SOBRINHO - STENIO TADEU CAMPOS FROIS - SABRINA FERNANDA BAETA TERGILENE - AILTON DE RESENTE NEIVA JUNIOR - LEONARDO ALEXANDRE TADEU CONSTANT DE OLIVEIRA - ELÍSIO DA SILVA. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE OSCAR
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010877-73.2018.5.03.0029 AUTOR: JOSE OSCAR RÉU: ESCALA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6275c79 proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos. Ratifico a ordem verbal cumprida ao Id a388bb9. Tendo em vista que, conforme consulta pública anexada ao Id a388bb9 e decisão (cópia) anexada ao Id 14dd784, o imóvel de matrícula 34.919 do CRI de Contagem foi arrematado nos autos da Execução de Título Extrajudicial no processo 5012435-79.2016.8.13.0079, da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem; considerando, também, que aquele Juízo oficiou a diversos Juízos, para que tomem ciência acerca da arrematação do imóvel e providenciem a baixa das penhoras, indisponibilidades e gravames judiciais que incidem sobre o bem, esclarecendo que não haverá saldo remanescente após o pagamento das dívidas que incidem sobre o imóvel e a dívida do credor hipotecário, INDEFIRO o requerimento do exequente MAURO JOSÉ JULIÃO, de penhora do referido imóvel. Fica cancelada a indisponibilidade do referido imóvel, junto à CNIB, medida já cumprida conforme certificado ao Id 2213455. Indefiro os requerimentos SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, formulados exequente MAURO JOSÉ JULIÃO na petição de Id 7557dec, tendo em vista que tais medidas foram recentemente realizadas em cumprimento à decisão de Id 21e3ad9. Em relação ao SISBAJUD, saliento que a ordem está ativa nos autos e será renovada automaticamente, até o bloqueio do valor total ou a extinção da execução/acordo homologado, não havendo mais que se falar em reiteração da medida através da chamada “teimosinha”. Também indefiro a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Contagem/MG e Sete Lagoas/MG para apresentação das certidões de inteiro teor das matrículas indicadas na DIRPF do executado ADIMILSON ANGELO DE MOURA, tendo em vista que não constam da da consulta INFOJUD de Id 0a821d7 números de matrículas do empreendimento imobiliário denominado Residencial Pérolas e também do Loteamento Goiabeiras, não sendo possível aos cartórios localizar os imóveis sem tais números. Registro que não há falar em intimação do executado ADIMILSON ANGELO DE MOURA para quitar o débito, pois já foi intimado e quedou-se silente. Dê-se ciência ao exequente MAURO JOSÉ JULIÃO. I. Indefiro o requerimento dos exequentes JOSÉ OSCAR, JOSÉ VENÂNCIO DE MATOS e RONALDO MOREIRA, de ofício à Raposo e Silva Clínica Odontológica Ltda, tendo em vista que a obtenção de prontuário odontológico dos executados e verificação de quais foram tratamentos odontológicos contratados e como foi feito o pagamento são medidas inócuas à execução. Ademais, medida SISBAJUD está ativa nos autos e os ativos financeiros e bancários porventura encontrados em contas correntes, poupanças e contas de pagamento dos executados são bloqueados exclusivamente através do próprio sistema. Dê-se ciência aos exequentes JOSÉ OSCAR, JOSÉ VENÂNCIO DE MATOS e RONALDO MOREIRA. I. Intime-se todos os exequentes, abaixo nominados, para que indiquem novos e efetivos meios para prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Saliento que medidas meramente restritivas/coercitivas não obstam a contagem do prazo prescricional. Transcorrido o prazo sem manifestação, inicie-se a contagem do prazo prescricional. Exequente: - JOSÉ OSCAR - MOACIR ANTONIO DE ASSIS - WEVERSON ALVES CASAES - NIELSON VAGNER DA SILVA FIGUEIREDO - MAURO JOSÉ JULIÃO - JOSÉ VENÂNCIO DE MATOS - JUNIO MOYSÉS BRAGA - AMANDA BERNARDES DE ALMEIDA - DIONE ALBERT CORDEIRO - PAULO ROBERTO CARDOSO FERREIRA - HUMBERTO LUIZ RAMOS DOS SANTOS - RONALDO MOREIRA - MARCOS JOSÉ PEREIRA SOBRINHO - STENIO TADEU CAMPOS FROIS - SABRINA FERNANDA BAETA TERGILENE - AILTON DE RESENTE NEIVA JUNIOR - LEONARDO ALEXANDRE TADEU CONSTANT DE OLIVEIRA - ELÍSIO DA SILVA. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MOACIR ANTONIO DE ASSIS - HUMBERTO LUIZ RAMOS DOS SANTOS - WEVERSON ALVES CASAES - PAULO ROBERTO CARDOSO FERREIRA - Leonardo Alexandre Tadeu Constant de Oliveira - RONALDO MOREIRA - AMANDA BERNARDES DE ALMEIDA - STENIO TADEU CAMPOS FROIS - SABRINA FERNANDA BAETA TERGILENE - DIONE ALBERT CORDEIRO - AILTON DE RESENDE NEIVA JUNIOR - JOSE VENANCIO DE MATOS - MAURO JOSE JULIAO - NIELSON VAGNER DA SILVA FIGUEIREDO - ELÍSIO DA SILVA - MARCOS JOSE PEREIRA SOBRINHO - JUNIO MOYSES BRAGA
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