Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010877-68.2026.5.15.0123 AUTOR: EVANGELISTA BARBOSA DE SANTANA RÉU: JOEL FERREIRA DE ALMEIDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad73a59 proferido nos autos. DESPACHO Decide este Juízo designar audiência INICIAL TELEPRESENCIAL (por videoconferência) - sala virtual "Juiz Eber Rodrigues da Silva" para o dia 01 de abril de 2027, às 14:40 horas. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador. O acesso deverá ser realizado através do link. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86840251159?pwd=YmpxbXh3YXBoZUNrZTZ1cTJTQW8wZz09 ID da reunião: 868 4025 1159 Senha: 539275 Da identificação na plataforma: Ficam as partes, advogados e eventuais testemunhas cientes de que, ao acessarem a plataforma, deverão obrigatoriamente identificar-se constando o horário da audiência, nome completo e a respectiva condição no processo. Exemplo de formato: “13h15 - Advogado - Nome Completo” ou “13h15 - Parte - Nome Completo”. O não comparecimento do(a) Reclamante à referida audiência implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista. Faz-se obrigatória a participação das partes, ainda que não acompanhadas de advogado, nos exatos termos do art. 844 da CLT. Para os fins do art. 844, §1º da CLT, a impossibilidade de comparecimento da parte deverá ser justificada nos autos até a sessão vindoura, sob pena de preclusão, sem prejuízo do prazo do art. 844, §2º, atinente à isenção de custas apenas. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário portanto o comparecimento de testemunhas. Exorta-se aos patronos das partes que permaneçam dentro do ambiente da sala de audiência virtual desde o horário de início programado para sessão, ainda que esteja atrasada, até que seja realizado o pregão virtual. Eventuais problemas técnicos que impeçam a continuidade do acesso de qualquer participante da audiência, tais como perda de sinal de Internet, queda de energia etc, não acarretarão na perda dos atos já realizados antes da interrupção, constantes em ata, cabendo ao juiz condutor da audiência decidir acerca do prosseguimento da sessão em data futura. Recomenda-se às partes que, havendo possibilidade de conciliação, envidem esforços em realizar contato prévio através de seus respectivos patronos, para os fins de facilitar os termos da avença, assim como do próprio procedimento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 02 de setembro de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EVANGELISTA BARBOSA DE SANTANA