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0010877-65.2026.5.03.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES CumPrSe 0010877-65.2026.5.03.0135 REQUERENTE: WANDERSON SANTOS CALDEIRA REQUERIDO: AUTO VIACAO 1001 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5d7d3 proferido nos autos. Vistos, etc. Analisando o requerimento da parte executada que pleiteia a suspensão do cumprimento provisório de sentença, sob o argumento de ausência de trânsito em julgado, verifico que tal pretensão não merece prosperar. Conforme se extrai do acórdão de ID af2eb36, proferido pelo egrégio Tribunal Regional do Trabalho, foi autorizada a liberação de valores incontroversos em favor da parte exequente, resguardando-se, contudo, as matérias que ainda pendem de julgamento perante o Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O referido acórdão fixou tese no sentido de que é perfeitamente cabível a liberação de valores decorrentes de capítulos da condenação não impugnados pelo recurso pendente, porquanto, quanto a essas parcelas, operou-se a coisa julgada, tratando-se de execução definitiva parcial. O entendimento aplicado baseia-se na máxima efetividade da execução, na razoável duração do processo e na natureza alimentar das verbas trabalhistas, sendo autorizada a aplicação subsidiária dos artigos 520 a 522 do CPC. Ressalte-se que a decisão colegiada determinou, inclusive, a remessa dos autos ao perito judicial para a correta apuração dos valores incontroversos, de modo a isolar as matérias controvertidas e assegurar a liberação apenas do montante que já não sofre mais risco de modificação. Assim, considerando que o comando exequendo foi claro ao autorizar a liberação imediata da parcela incontroversa, indefiro o pedido de suspensão formulado pela executada. Intime-se. Aguarde-se o prazo em curso. GOVERNADOR VALADARES/MG, 09 de setembro de 2026. PRISCILA RAJAO COTA PACHECO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES CumPrSe 0010877-65.2026.5.03.0135 REQUERENTE: WANDERSON SANTOS CALDEIRA REQUERIDO: AUTO VIACAO 1001 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565f0a8 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme Acórdão trasladado no id af2eb36, intime-se a Perita, Dra. Flávia Poliana dos Santos Lemos, para, no prazo de 10 dias, apurar os valores incontroversos, observando as matérias pendentes de apreciação pelo C. TST e a repercussão de tais matérias nas demais parcelas. GOVERNADOR VALADARES/MG, 31 de agosto de 2026. PRISCILA RAJAO COTA PACHECO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON SANTOS CALDEIRA

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