Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010877-62.2016.5.15.0012 AUTOR: RONALDO BASILIO DE MOURA RÉU: EMPRESA PAULISTA DE SANEAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c62be proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Intimem-se as partes que emendem a petição de acordo, uma vez que já há valores fixados a título de contribuições sociais nos autos, não havendo, assim, que se falar em novação na discriminação das parcelas, devendo, apenas, guardar a proporcionalidade com o valor devido e aquele efetivamente pago. Concomitantemente, deverá o autor ratificar, em 10 dias, os termos do acordo, apresentando declaração de proprio punho, haja vista a discrepância entre o valor executado e o transacionado, sob pena de não homologação. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA PAULISTA DE SANEAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010877-62.2016.5.15.0012 AUTOR: RONALDO BASILIO DE MOURA RÉU: EMPRESA PAULISTA DE SANEAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c62be proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Intimem-se as partes que emendem a petição de acordo, uma vez que já há valores fixados a título de contribuições sociais nos autos, não havendo, assim, que se falar em novação na discriminação das parcelas, devendo, apenas, guardar a proporcionalidade com o valor devido e aquele efetivamente pago. Concomitantemente, deverá o autor ratificar, em 10 dias, os termos do acordo, apresentando declaração de proprio punho, haja vista a discrepância entre o valor executado e o transacionado, sob pena de não homologação. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO BASILIO DE MOURA