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0010877-27.2010.8.16.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Turma Recursal Única · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TURMA RECURSAL ÚNICA Autos nº. 0010877-27.2010.8.16.0131 Recurso: 0010877-27.2010.8.16.0131 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Requerente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Requerido(s): Inez Boz Marcante Vistos. Considerando a manifestação da parte autora informando a intenção de aderir ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 165, bem como o prazo fixado pela Suprema Corte para novas adesões aos acordos relativos aos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, defiro o pedido de suspensão. Assim, SUSPENDO o presente feito até 02/06/2027, ou até ulterior manifestação da parte autora acerca da formalização da adesão ao acordo coletivo, o que ocorrer primeiro. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, sob pena das consequências legais cabíveis. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná

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