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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Alfenas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010876-67.2025.5.03.0086 AUTOR: SIDNEI CESAR BASTOS CASSIMIRO RÉU: MINAS CONSTRUTORA SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223fdb0 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de oito dias, apresente os cálculos de liquidação da condenação, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil, ou, alternativamente, junte as peças de eventual cumprimento provisório de sentença. Fica a parte exequente advertida de que o descumprimento desta determinação acarretará a suspensão da execução e dará início à fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, na forma do artigo 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Meros requerimentos de diligências, desprovidos de aptidão para impulsionar efetivamente a execução, não interrompem nem suspendem esse prazo, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. Decorrido o biênio sem impulso útil da parte exequente, o juízo poderá declarar de ofício a prescrição intercorrente e extinguir a execução, nos termos do artigo 11-A, "caput" e § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, e com a Súmula n. 327 do Supremo Tribunal Federal. ALFENAS/MG, 31 de agosto de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI CESAR BASTOS CASSIMIRO