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0010876-66.2026.5.15.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010876-66.2026.5.15.0064 AUTOR: ELIEL BISPO DA SILVA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77bf357 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos deste processo, ajuizado por ELIEL BISPO DA SILVA em desfavor de FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, decido: 1. Julgar extintos com resolução de mérito os pedidos referentes a parcelas exigíveis em período anterior a 02/04/2021, com fulcro no art. 487, II, do CPC; 2. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; 3. Conceder à parte autora os benefícios da justiça gratuita; 4. Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado da parte reclamada, ora fixados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes indicados na petição inicial, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, por ser beneficiária da justiça gratuita. Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 353,22, calculadas à base de 2% sobre o valor atribuído à causa (R$ 17.661,60), das quais fica isenta em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A da CLT. Não existindo pendências, determino o arquivamento definitivo dos autos após o trânsito em julgado. Não se trata de hipótese de reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, do CPC. Notifiquem-se as partes. Nada mais. LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIEL BISPO DA SILVA

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