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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010876-65.2020.8.26.0114/SP EXEQUENTE: ANCAR IVANHOE CAMPINAS S.A. ADVOGADO(A): BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB SP206768) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB SP045313) ADVOGADO(A): GRAZIELA OLIVEIRA DURIGON (OAB SP344995) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deixo de conhecer a impugnação apresentada pelo Curador Especial no evento 210, visto que não foi deferida penhora no evento ao qual ela se refere. Rejeito também a alegação de nulidade da citação por edital, visto que, conforme se extrai dos autos, a citação ficta foi deferida após o esgotamento das diligências para localização da parte requerida, em observância ao art. 256 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o integral cumprimento das providências determinadas no evento 226. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 08/09/2026
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