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0010876-48.2024.5.15.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010876-48.2024.5.15.0028 AUTOR: GEOVANA LINDSEY DE SIQUEIRA RÉU: UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24e83e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Nenhuma retenção a título de imposto de renda na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Expeçam-se alvarás para pagamento do crédito líquido do exequente, dos honorários advocatícios, dos honorários periciais e recolhimento das contribuições previdenciárias remanescentes, conforme demonstrativo de atualização. FGTS deposita em conta vinculada, comprovante id. cbf42d2. Crédito previdenciário recolhido parcialmente. Custas processuais recolhidas. Em consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, verifica-se que a reclamada não está inscrita, conforme CNDT anexa. Assim, libere-se, por alvará eletrônico, o saldo remanescente à parte reclamada, cujos valores serão creditados em conta bancária (Id 9019513) Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010876-48.2024.5.15.0028 AUTOR: GEOVANA LINDSEY DE SIQUEIRA RÉU: UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24e83e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Nenhuma retenção a título de imposto de renda na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Expeçam-se alvarás para pagamento do crédito líquido do exequente, dos honorários advocatícios, dos honorários periciais e recolhimento das contribuições previdenciárias remanescentes, conforme demonstrativo de atualização. FGTS deposita em conta vinculada, comprovante id. cbf42d2. Crédito previdenciário recolhido parcialmente. Custas processuais recolhidas. Em consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, verifica-se que a reclamada não está inscrita, conforme CNDT anexa. Assim, libere-se, por alvará eletrônico, o saldo remanescente à parte reclamada, cujos valores serão creditados em conta bancária (Id 9019513) Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANA LINDSEY DE SIQUEIRA

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