Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0010876-15.2024.5.15.0039 AUTOR: CARLOS ALBERTO LUIZ RÉU: 46.697.641 JOSIANE DE OLIVEIRA MOURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eafb32 proferido nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO O silêncio do reclamante faz com que se presuma que a avença entabulada em audiência tenha sido integralmente cumprida. Os reclamados deverão, no prazo de quinze dias, comprovar a quitação dos honorários periciais ao Sr. Perito Luís Armando Boechat Alves Ferreira, mediante depósito em sua conta (Banco do Brasil – agência 0341-7 – C/C 55540-1, CPF 095.436.688-33), sob pena de início dos atos executórios. O descumprimento da determinação supra pelos réus quanto ao depósito direto em conta bancária caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com as consequências previstas no art. 793-C,também da CLT. Capivari, 05 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO LUIZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0010876-15.2024.5.15.0039 AUTOR: CARLOS ALBERTO LUIZ RÉU: 46.697.641 JOSIANE DE OLIVEIRA MOURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eafb32 proferido nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO O silêncio do reclamante faz com que se presuma que a avença entabulada em audiência tenha sido integralmente cumprida. Os reclamados deverão, no prazo de quinze dias, comprovar a quitação dos honorários periciais ao Sr. Perito Luís Armando Boechat Alves Ferreira, mediante depósito em sua conta (Banco do Brasil – agência 0341-7 – C/C 55540-1, CPF 095.436.688-33), sob pena de início dos atos executórios. O descumprimento da determinação supra pelos réus quanto ao depósito direto em conta bancária caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com as consequências previstas no art. 793-C,também da CLT. Capivari, 05 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- 46.697.641 JOSIANE DE OLIVEIRA MOURA
- MARCOS SOARES DE MOURA