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TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010875-58.2019.5.15.0054 AUTOR: RAIANE CRISTINA NOGUEIRA RÉU: UNIDADE DE RETAGUARDA HOSPITALAR FRANCISCO DE ASSIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3b66a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Foi dado provimento ao agravo de petição do Município de Ribeirão Preto para afastar a responsabilização dele pelos débitos trabalhista em execução. Ocorreu o trânsito em julgado da decisão em 16/06/2026. Assim, assino ao autor prazo de 10 dias para que indique de forma clara e objetiva outro meio para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova ou indício material quanto à existência de lastro patrimonial capaz de justificar a providência. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o interessado procura obter através dela. Atente-se o exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo e qualquer executado, existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual e ludibriam o exequente com expectativas falsas de recebimento do crédito. Após o transcurso do prazo acima, retornem-me os autos em conclusão para análise. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIANE CRISTINA NOGUEIRA
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