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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010875-44.2025.5.03.0034 AUTOR: THAIS EDUARDA ARAUJO PIRES RÉU: EDSON PINTO DE OLIVEIRA JUNIOR EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a6f23 proferido nos autos. Vistos. Recebo os embargos de declaração de Id c7fc5c9 como simples petição. Conforme constou do despacho de id 43a950b, a reclamada apresentou os cálculos de liquidação intempestivamente, uma vez que o prazo findou em 13/08/2026. Frise-se que, embora o prazo para impugnação à conta apresentada pelo autor tenha terminado em 27/08/2026, já encontrava-se preclusa a oportunidade para apresentação dos cálculos, na forma do art. 879, §1° da CLT. Vale ressaltar que a própria ré nomeou a manifestação de Id 16c6911 como "apresentação de cálculos" e constou do corpo da referida petição "Neste ato apresenta seus cálculos com base na decisão de início do contrato de trabalho em 05/03/2024 até a data de 12/03/2024". Sendo assim, mantenho a decisão de Id 43a950b, podendo a reclamada renovar seu inconformismo por meio de remédio processual adequado, após a garantia do juízo. Cientifiquem-se as partes. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON PINTO DE OLIVEIRA JUNIOR EIRELI
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010875-44.2025.5.03.0034 AUTOR: THAIS EDUARDA ARAUJO PIRES RÉU: EDSON PINTO DE OLIVEIRA JUNIOR EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a6f23 proferido nos autos. Vistos. Recebo os embargos de declaração de Id c7fc5c9 como simples petição. Conforme constou do despacho de id 43a950b, a reclamada apresentou os cálculos de liquidação intempestivamente, uma vez que o prazo findou em 13/08/2026. Frise-se que, embora o prazo para impugnação à conta apresentada pelo autor tenha terminado em 27/08/2026, já encontrava-se preclusa a oportunidade para apresentação dos cálculos, na forma do art. 879, §1° da CLT. Vale ressaltar que a própria ré nomeou a manifestação de Id 16c6911 como "apresentação de cálculos" e constou do corpo da referida petição "Neste ato apresenta seus cálculos com base na decisão de início do contrato de trabalho em 05/03/2024 até a data de 12/03/2024". Sendo assim, mantenho a decisão de Id 43a950b, podendo a reclamada renovar seu inconformismo por meio de remédio processual adequado, após a garantia do juízo. Cientifiquem-se as partes. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THAIS EDUARDA ARAUJO PIRES
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