Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EVANDRO EDUARDO MAGLIO ROT 0010875-17.2024.5.15.0108 RECORRENTE: MARCOS EDUARDO DE ALMEIDA RECORRIDO: TRANSPORTADORA LC DE CASTRO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80ae512 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010875-17.2024.5.15.0108 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 97.220,00 Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO ROBERTO DE FARIA MIRANDA (SP249111) Recorrido: Advogado(s): COMBIO ENERGIA S.A. FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (SP126046) LUCIANO BENETTI TIMM (RS37400) MARCIA CRISTINA ALVARENGA MIKAIL BASTOS (SP155237) MARISA DE MOURA ANDRADE (SP180604) Recorrido: Advogado(s): MARCOS EDUARDO DE ALMEIDA CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (SP137817) Recorrido: Advogado(s): TRANSPORTADORA LC DE CASTRO EIRELI - ME ANDREIA MESQUITA DA SILVA (MT15209) BARBARA LAGES NONATO (MG172583) DANIEL DA COSTA GARCIA (MT9478) JOSIANE MANGANARO PEREIRA VIEIRA (MT17783) RAYANE RAMOS ARANTES DE SOUZA (MT21465) RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O subscritor do apelo (Dr. ROBERTO DE FARIA MIRANDA ) não possui procuração nos autos, tornando irregular a representação processual, pelo teor dos arts. 104 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e 5º da Lei n° 8.906/94. Cumpre registrar que o Eg. TST, reiteradamente, vem decidindo que, em conformidade com a nova redação da Súmula 383, é inadmissível recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há que se falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, pois não caracterizada a hipótese de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos (Ag-AIRR-146800-83.2006.5.02.0461, 1ª Turma, DEJT-10/02/17, RR-1366-91.2015.5.09.0028, 2ª Turma, DEJT-31/03/17, ED-RR-135500-79.2009.5.02.0442, 3ª Turma, DEJT-03/03/17, AIRR-584-74.2014.5.01.0341, 4ª Turma, DEJT-17/03/17, RR-24169-97.2013.5.24.0003, 5ª Turma, DEJT-10/03/17, ED-RR-457-88.2011.5.18.0141, 6ª Turma, DEJT-31/03/17, AgR-AIRR-1232-85.2012.5.01.0030, 8ª Turma, DEJT-31/03/17). Vale dizer, é preciso existir representação irregular nos autos a ser sanada. O ato praticado sem representação só pode ser sanado pela atuação da própria parte, no prazo de cinco dias após a interposição do recurso (Súmula 383, I, do C. TST). Assim sendo, o apelo não pode prosperar, por irregularidade na representação processual. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (mtb)
Intimado(s) / Citado(s)
- COMBIO ENERGIA S.A.
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
- TRANSPORTADORA LC DE CASTRO EIRELI - ME
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EVANDRO EDUARDO MAGLIO ROT 0010875-17.2024.5.15.0108 RECORRENTE: MARCOS EDUARDO DE ALMEIDA RECORRIDO: TRANSPORTADORA LC DE CASTRO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80ae512 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010875-17.2024.5.15.0108 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 97.220,00 Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO ROBERTO DE FARIA MIRANDA (SP249111) Recorrido: Advogado(s): COMBIO ENERGIA S.A. FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (SP126046) LUCIANO BENETTI TIMM (RS37400) MARCIA CRISTINA ALVARENGA MIKAIL BASTOS (SP155237) MARISA DE MOURA ANDRADE (SP180604) Recorrido: Advogado(s): MARCOS EDUARDO DE ALMEIDA CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (SP137817) Recorrido: Advogado(s): TRANSPORTADORA LC DE CASTRO EIRELI - ME ANDREIA MESQUITA DA SILVA (MT15209) BARBARA LAGES NONATO (MG172583) DANIEL DA COSTA GARCIA (MT9478) JOSIANE MANGANARO PEREIRA VIEIRA (MT17783) RAYANE RAMOS ARANTES DE SOUZA (MT21465) RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O subscritor do apelo (Dr. ROBERTO DE FARIA MIRANDA ) não possui procuração nos autos, tornando irregular a representação processual, pelo teor dos arts. 104 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e 5º da Lei n° 8.906/94. Cumpre registrar que o Eg. TST, reiteradamente, vem decidindo que, em conformidade com a nova redação da Súmula 383, é inadmissível recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há que se falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, pois não caracterizada a hipótese de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos (Ag-AIRR-146800-83.2006.5.02.0461, 1ª Turma, DEJT-10/02/17, RR-1366-91.2015.5.09.0028, 2ª Turma, DEJT-31/03/17, ED-RR-135500-79.2009.5.02.0442, 3ª Turma, DEJT-03/03/17, AIRR-584-74.2014.5.01.0341, 4ª Turma, DEJT-17/03/17, RR-24169-97.2013.5.24.0003, 5ª Turma, DEJT-10/03/17, ED-RR-457-88.2011.5.18.0141, 6ª Turma, DEJT-31/03/17, AgR-AIRR-1232-85.2012.5.01.0030, 8ª Turma, DEJT-31/03/17). Vale dizer, é preciso existir representação irregular nos autos a ser sanada. O ato praticado sem representação só pode ser sanado pela atuação da própria parte, no prazo de cinco dias após a interposição do recurso (Súmula 383, I, do C. TST). Assim sendo, o apelo não pode prosperar, por irregularidade na representação processual. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (mtb)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS EDUARDO DE ALMEIDA