Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATSum 0010874-48.2024.5.15.0135 AUTOR: CLEVERSON MARCELO MENDES DE CARVALHO RÉU: VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b4861e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Libere-se os valores devidos ao autor, à seu advogado e ao perito judicial. Os Recolhimentos Previdenciários e o FGTS estão comprovados nos autos. Expeça-se alvará para movimentação do FGTS. Consideram-se satisfeitas as obrigações neste processo. Ciência às partes para eventuais manifestações no prazo legal. No silêncio, estará extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, quando, então, os autos serão arquivados definitivamente. Cópia desta determinação servirá como alvará para movimentação do FGTS referente ao contrato de trabalho com o(a) reclamado(a) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA, CNPJ: 08.347.366/0001-43; (data admissão 27/07/2023; data demissão 01/04/2024; último salário R$2.395,48), a qual deverá ser impressa pelo(a) próprio(a) advogado(a)/reclamante, nos termos do Ofício Circular n° 005/2017- GP. O(A) reclamante CLEVERSON MARCELO MENDES DE CARVALHO, CPF: 364.423.988-62, ou o(a) advogado(a) com procuração nos autos, munido(a) da CTPS (nº 96313, série 303, UF SP), PIS (nº 134.03500.93.3), RG e comprovante de endereço, comparecerá ao órgão competente que deverá colher de tais documentos os dados necessários ao inteiro cumprimento da presente ordem. O interessado deverá imprimir o documento com a assinatura eletrônica, bem como código de barras ou QR Code e encaminhar ao órgão/instituição competente para que verifique os requisitos legais, independentemente da exigência de depósitos na conta vinculada. Em caso de recusa, mesmo havendo direito ao recebimento, deverá o órgão competente oficiar a este Juízo esclarecendo os motivos, constando nome e matrícula do responsável. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEVERSON MARCELO MENDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATSum 0010874-48.2024.5.15.0135 AUTOR: CLEVERSON MARCELO MENDES DE CARVALHO RÉU: VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b4861e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Libere-se os valores devidos ao autor, à seu advogado e ao perito judicial. Os Recolhimentos Previdenciários e o FGTS estão comprovados nos autos. Expeça-se alvará para movimentação do FGTS. Consideram-se satisfeitas as obrigações neste processo. Ciência às partes para eventuais manifestações no prazo legal. No silêncio, estará extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, quando, então, os autos serão arquivados definitivamente. Cópia desta determinação servirá como alvará para movimentação do FGTS referente ao contrato de trabalho com o(a) reclamado(a) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA, CNPJ: 08.347.366/0001-43; (data admissão 27/07/2023; data demissão 01/04/2024; último salário R$2.395,48), a qual deverá ser impressa pelo(a) próprio(a) advogado(a)/reclamante, nos termos do Ofício Circular n° 005/2017- GP. O(A) reclamante CLEVERSON MARCELO MENDES DE CARVALHO, CPF: 364.423.988-62, ou o(a) advogado(a) com procuração nos autos, munido(a) da CTPS (nº 96313, série 303, UF SP), PIS (nº 134.03500.93.3), RG e comprovante de endereço, comparecerá ao órgão competente que deverá colher de tais documentos os dados necessários ao inteiro cumprimento da presente ordem. O interessado deverá imprimir o documento com a assinatura eletrônica, bem como código de barras ou QR Code e encaminhar ao órgão/instituição competente para que verifique os requisitos legais, independentemente da exigência de depósitos na conta vinculada. Em caso de recusa, mesmo havendo direito ao recebimento, deverá o órgão competente oficiar a este Juízo esclarecendo os motivos, constando nome e matrícula do responsável. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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