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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ CumSen 0010874-39.2024.5.18.0111 EXEQUENTE: ARI APARECIDO AUGUSTO EXECUTADO: O & D TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37daa65 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Homologo os cálculos de liquidação de ID 00fc358, com as ressalvas abaixo, fixando o débito remanescente do acordo em R$ 185.030,46 (principal de R$122.928,00 e multa de R$ 61.464,00), acrescido de juros de mora conforme as diretrizes de ID 540238d, além de custas de liquidação R$ 638,46 (art. 789-A, IX, da CLT). Retificação de Ofício: Determino à Contadoria que exclua da planilha as verbas salariais (horas extras e reflexos) e as contribuições previdenciárias apuradas, uma vez que o título executivo é um acordo de natureza 100% indenizatória (ID 540238d, fl. 2), sendo indevida a apuração de parcelas estranhas à avença. Citação para Pagamento: Intimem-se as executadas, por seus procuradores, para que efetuem o pagamento do valor total da execução no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Medidas Cautelares: O prazo para pagamento assinalado não suspende a eficácia da tutela de urgência deferida no item 4 da decisão de ID 540238d. Assim, proceda-se à efetivação das ordens de bloqueio via SISBAJUD/SAB, INFOJUD e RENAJUD, independentemente do prazo ora concedido para pagamento e/ou garantia do juízo, ante o risco ao resultado útil do processo e a natureza alimentar do crédito. Cumpra-se. GSM JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARI APARECIDO AUGUSTO
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ CumSen 0010874-39.2024.5.18.0111 EXEQUENTE: ARI APARECIDO AUGUSTO EXECUTADO: O & D TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37daa65 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Homologo os cálculos de liquidação de ID 00fc358, com as ressalvas abaixo, fixando o débito remanescente do acordo em R$ 185.030,46 (principal de R$122.928,00 e multa de R$ 61.464,00), acrescido de juros de mora conforme as diretrizes de ID 540238d, além de custas de liquidação R$ 638,46 (art. 789-A, IX, da CLT). Retificação de Ofício: Determino à Contadoria que exclua da planilha as verbas salariais (horas extras e reflexos) e as contribuições previdenciárias apuradas, uma vez que o título executivo é um acordo de natureza 100% indenizatória (ID 540238d, fl. 2), sendo indevida a apuração de parcelas estranhas à avença. Citação para Pagamento: Intimem-se as executadas, por seus procuradores, para que efetuem o pagamento do valor total da execução no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Medidas Cautelares: O prazo para pagamento assinalado não suspende a eficácia da tutela de urgência deferida no item 4 da decisão de ID 540238d. Assim, proceda-se à efetivação das ordens de bloqueio via SISBAJUD/SAB, INFOJUD e RENAJUD, independentemente do prazo ora concedido para pagamento e/ou garantia do juízo, ante o risco ao resultado útil do processo e a natureza alimentar do crédito. Cumpra-se. GSM JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JR ARMAZENS GERAIS LTDA - SANTO ANTONIO INDUSTRIA, COMERCIO, LOGISTICA E ARMAZENAGEM DE GRAOS EIRELI - O & D TRANSPORTES LTDA
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