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0010873-93.2026.5.15.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010873-93.2026.5.15.0070 AUTOR: JULIA HELENA DO NASCIMENTO RÉU: MS-MOTEL CATANDUVA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c66a79e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela parte reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto VDLC Intimado(s) / Citado(s) - MS-MOTEL CATANDUVA LTDA - ME - MOTEL ESTANCIA DOS EXECUTIVOS DE CATANDUVA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010873-93.2026.5.15.0070 AUTOR: JULIA HELENA DO NASCIMENTO RÉU: MS-MOTEL CATANDUVA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c66a79e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela parte reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto VDLC Intimado(s) / Citado(s) - JULIA HELENA DO NASCIMENTO

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