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0010873-66.2025.5.03.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010873-66.2025.5.03.0069 AUTOR: MACIEL MICHELOTI RÉU: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 746e89c proferida nos autos. Quanto ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer, esclareço à embargante que apenas se iniciará com eventual nova alta previdenciária, após o trânsito em julgado. As demais matérias suscitadas pelo embargante estão adstritas ao mérito apreciado, demonstrando sua inconformidade quanto ao resultado da decisão, o que demanda o ajuizamento do recurso próprio, sobretudo por buscar reapreciação de prova e reexame daquilo que já foi decidido (art. 1.013, § 1º, do CPC). O embargante, independentemente de ter razão ou não, lança inegável argumentação acerca de eventual error in judicando, o que, como sabido, não é passível de apreciação em sede de embargos de declaração. Oportuno registrar que o Juiz deve expor os motivos do seu convencimento para decidir a lide, tal como previsto no art. 371 do CPC, não tendo a obrigação de refutar ou manifestar sobre cada tese das partes litigantes. Pretendendo o embargante a reapreciação da prova e do direito aplicável, deverá manejar recurso próprio, pois a via estreita dos embargos de declaração não permite a rediscussão da matéria já apreciada. Procedem em parte os embargos apenas para o esclarecimento. Intimo as partes. OURO PRETO/MG, 09 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MACIEL MICHELOTI

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010873-66.2025.5.03.0069 AUTOR: MACIEL MICHELOTI RÉU: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 746e89c proferida nos autos. Quanto ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer, esclareço à embargante que apenas se iniciará com eventual nova alta previdenciária, após o trânsito em julgado. As demais matérias suscitadas pelo embargante estão adstritas ao mérito apreciado, demonstrando sua inconformidade quanto ao resultado da decisão, o que demanda o ajuizamento do recurso próprio, sobretudo por buscar reapreciação de prova e reexame daquilo que já foi decidido (art. 1.013, § 1º, do CPC). O embargante, independentemente de ter razão ou não, lança inegável argumentação acerca de eventual error in judicando, o que, como sabido, não é passível de apreciação em sede de embargos de declaração. Oportuno registrar que o Juiz deve expor os motivos do seu convencimento para decidir a lide, tal como previsto no art. 371 do CPC, não tendo a obrigação de refutar ou manifestar sobre cada tese das partes litigantes. Pretendendo o embargante a reapreciação da prova e do direito aplicável, deverá manejar recurso próprio, pois a via estreita dos embargos de declaração não permite a rediscussão da matéria já apreciada. Procedem em parte os embargos apenas para o esclarecimento. Intimo as partes. OURO PRETO/MG, 09 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

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