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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010872-90.2026.5.03.0087 AUTOR: EDSON APARECIDO PEREIRA RÉU: HAMISTER TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae30fa0 proferida nos autos. DAS SENTENÇA - Extinção da execução Vistos. Registrados os pagamentos. Considerando o cumprimento integral do acordo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução. Vista às partes, pelo prazo de oito dias, dos recolhimentos das despesas, inclusive INSS e IRRF, para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário e, ainda, para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Arts. 25 e 36 da Resolução n.º 185, de 24/03/2017, do CSJT. O réu deverá indicar valores ainda não liberados, citando o ID e/ou juntando cópia de depósitos recursais, se houver, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás. Libero eventual(is) apólice(s) de seguro garantia existente(s) nos autos. Após tais prazos, certifiquem-se quanto a inexistência de liberações pendentes e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Intime(m)-se. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO HENRIQUE BOTEGA DE MESQUITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - HAMISTER TRANSPORTES LTDA - ME
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010872-90.2026.5.03.0087 AUTOR: EDSON APARECIDO PEREIRA RÉU: HAMISTER TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae30fa0 proferida nos autos. DAS SENTENÇA - Extinção da execução Vistos. Registrados os pagamentos. Considerando o cumprimento integral do acordo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução. Vista às partes, pelo prazo de oito dias, dos recolhimentos das despesas, inclusive INSS e IRRF, para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário e, ainda, para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Arts. 25 e 36 da Resolução n.º 185, de 24/03/2017, do CSJT. O réu deverá indicar valores ainda não liberados, citando o ID e/ou juntando cópia de depósitos recursais, se houver, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás. Libero eventual(is) apólice(s) de seguro garantia existente(s) nos autos. Após tais prazos, certifiquem-se quanto a inexistência de liberações pendentes e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Intime(m)-se. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO HENRIQUE BOTEGA DE MESQUITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON APARECIDO PEREIRA
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