Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATSum 0010872-75.2025.5.03.0071 AUTOR: CID MARCOS VINHAL RÉU: RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb707b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. LUCIENE ALVES NUNES DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Comprovado o pagamento, libere-se a quem de direito o depósito existente nos autos, na forma da decisão de Id 2e70c4d, com os acréscimos bancários. Expeçam-se os competentes alvarás em favor de cada um dos credores, encaminhando-os por meio de e-mail à instituição financeira, na forma de praxe. Observem-se os dados bancários indicados na manifestação de Id a21daae. A instituição bancária deverá informar nos autos, em 10 dias, o cumprimento das determinações supra. Dê-se ciência à ré da presente liberação (art. 104, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema PJe e, após arquivem-se os autos em definitivo. PATOS DE MINAS/MG, 04 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CID MARCOS VINHAL
TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATSum 0010872-75.2025.5.03.0071 AUTOR: CID MARCOS VINHAL RÉU: RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb707b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. LUCIENE ALVES NUNES DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Comprovado o pagamento, libere-se a quem de direito o depósito existente nos autos, na forma da decisão de Id 2e70c4d, com os acréscimos bancários. Expeçam-se os competentes alvarás em favor de cada um dos credores, encaminhando-os por meio de e-mail à instituição financeira, na forma de praxe. Observem-se os dados bancários indicados na manifestação de Id a21daae. A instituição bancária deverá informar nos autos, em 10 dias, o cumprimento das determinações supra. Dê-se ciência à ré da presente liberação (art. 104, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema PJe e, após arquivem-se os autos em definitivo. PATOS DE MINAS/MG, 04 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA