Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0010872-69.2024.5.18.0111 AUTOR: FIDELIS FLORES CAMPOS RÉU: TANIA JANETE PRIORI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329f296 proferido nos autos. DESPACHO Em ofício encaminhado à este juízo em 03.09.2026, o Banco do Brasil apresenta justificativa ao não cumprimento do alvará que lhe foi encaminhado no dia 12.06.2026. Diante disso, intime-se a terceira interessada ISABEL PASSOS CAMPOS, via de sua procuradora, para informar além do nº do processo e a Vara, a que se destinará o valor referente ao alvará de ID. 8e93fcc, também os dados de qualificação das partes e respectivos CPF/CNPJ, que figuram naqueles autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Com a informação nos autos, expeça-se novo alvará de transferência ao Banco do Brasil com o detalhamento dos dados solicitados, com urgência. JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ISABEL PASSOS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0010872-69.2024.5.18.0111 AUTOR: FIDELIS FLORES CAMPOS RÉU: TANIA JANETE PRIORI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44fe49 proferido nos autos. DESPACHO Em 11/06/2026, este Juízo expediu o alvará judicial de ID 8e93fcc, determinando a transferência de saldo saldo da conta judicial nº 2100104946713 para conta vinculada aos autos do Processo 5644991-03.2025.8.09.0105 em trâmite na Vara de Família de Mineiros/GO. A ordem foi encaminhada eletronicamente ao Banco do Brasil (CNPJ 00.000.000/0001-91) em 12/06/2026, conforme comprovante de ID. e4ad273. Diante da ausência de confirmação do cumprimento, a Secretaria desta Vara expediu o ofício de ID 1cd9f87 em 06/08/2026, solicitando informações sobre a transferência. Persistindo a inércia da instituição financeira, novo expediente foi enviado em 18/08/2026 (ID 607fee4), reiterando a necessidade de cumprimento da ordem judicial. Todavia, a ordem não foi cumprida. A parte terceira interessada, Isabel Passos Campos (CPF 729.608.505-30), peticiona requerendo a intimação da referida instituição para cumprimento do alvará, sob pena de multa (ID e54f9c5 em 31/08/2026). A certidão de ID 33fb593 confirma que o saldo permanece disponível na conta judicial. Portanto a ordem judicial emanada por este Juízo segue sem cumprimento. A resistência injustificada do Banco do Brasil em cumprir ordens judiciais de transferência de valores atenta contra a celeridade processual e a dignidade da Justiça. O artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, permite ao magistrado impor medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de suas decisões. A responsabilidade operacional recai sobre a gerência da unidade bancária, cujo descumprimento de dever funcional pode acarretar sanções civis e penais. A fixação de astreintes (multa diária) visa compelir a instituição ao cumprimento da obrigação de fazer. Além disso, a desobediência a ordem legal de funcionário público configura o crime previsto no artigo 330 do Código Penal. Ante o exposto, defiro os pedidos de reiteração da ordem e fixação de multa por descumprimento. DETERMINO: Expeça-se mandado de intimação urgente, a ser cumprido por Oficial de Justiça, direcionado ao Gerente Geral da Agência 0313-1 do Banco do Brasil, com sede na Avenida Goiás, nº 660, Centro, Jataí, Goiás. O Oficial de Justiça deverá identificar o gerente geral da agência 0313 (NOME e CPF) e proceder a sua INTIMAÇÃO para que cumpra a ordem descrita no o alvará de ID 8e93fcc, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. O competente mandado deverá ser instruído por cópia do presente despacho e do alvará de ID. 8e93fcc, expedido em 11.06.2026. Cientifique-se o gerente que o descumprimento da ordem acarretará multa diária de RS 500,00, limitada a 30 dias, a ser suportada pela instituição financeira. Fica o responsável pessoalmente advertido de que a persistência na inércia autorizará a penhora direta em sua conta pessoal para garantia da multa, além da extração de cópias ao Ministério Público Federal para apuração de crime de desobediência. Decorrido o prazo sem comprovação, certifique a Secretaria o saldo atualizado da conta e façam os autos conclusos para execução da multa e medidas sub-rogatórias. JATAI/GO, 31 de agosto de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FIDELIS FLORES CAMPOS