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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010872-37.2026.5.03.0040 AUTOR: JACKSON OLIVEIRA SILVA RÉU: GERALDO MAGELA BARBOSA DE LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e265e proferida nos autos. Vistos. Considerando que o artigo 852-B, II, da CLT estabelece que no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, e tão pouco se admite emenda à inicial, e tendo em vista que os segundo e terceiro réus não foram encontrados no endereço indicado, conforme certidões do oficial de justiça, determino o arquivamento do feito com base no 852-B, §1º da CLT. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista o salário declarado, inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Custas pela parte autora, no importe de R$1.117,49, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei, porque beneficiário(a) da justiça gratuita. Por fim, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios no presente momento processual, em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, da inexistência de sucumbência e do regramento próprio celetista, que não especificou as hipóteses de extinção do feito sem resolução de mérito como fato gerador de honorários. Retiro o feito de pauta. Intimem-se o reclamante e o primeiro réu, 1aguardando-se por 08 dias. Decorrido o prazo legal, certifique-se a inexistência de valores não sacados pelos beneficiários, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo em seguida. SETE LAGOAS/MG, 07 de setembro de 2026. AMANDA ALEXANDRE LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON OLIVEIRA SILVA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010872-37.2026.5.03.0040 AUTOR: JACKSON OLIVEIRA SILVA RÉU: GERALDO MAGELA BARBOSA DE LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e265e proferida nos autos. Vistos. Considerando que o artigo 852-B, II, da CLT estabelece que no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, e tão pouco se admite emenda à inicial, e tendo em vista que os segundo e terceiro réus não foram encontrados no endereço indicado, conforme certidões do oficial de justiça, determino o arquivamento do feito com base no 852-B, §1º da CLT. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista o salário declarado, inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Custas pela parte autora, no importe de R$1.117,49, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei, porque beneficiário(a) da justiça gratuita. Por fim, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios no presente momento processual, em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, da inexistência de sucumbência e do regramento próprio celetista, que não especificou as hipóteses de extinção do feito sem resolução de mérito como fato gerador de honorários. Retiro o feito de pauta. Intimem-se o reclamante e o primeiro réu, 1aguardando-se por 08 dias. Decorrido o prazo legal, certifique-se a inexistência de valores não sacados pelos beneficiários, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo em seguida. SETE LAGOAS/MG, 07 de setembro de 2026. AMANDA ALEXANDRE LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO MAGELA BARBOSA DE LIMA
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