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TRT3 · 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ConPag 0010872-03.2026.5.03.0019 CONSIGNANTE: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA CONSIGNATÁRIO: SYMONE FULGENCIO LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae3a33c proferida nos autos. Vistos, etc Compulsando os autos verifica-se que a petição inicial foi protocolada por advogado sem procuração constituída nos autos. Não se verificando no caso nenhuma hipótese prevista no art. 104 do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos temos do inciso IV do art. 485 do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita. Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 20,00, sobre o valor da causa. Intimem-se as partes para tomar ciência do inteiro teor desta decisão. Decorrido o prazo legal sem recurso e quitadas as custas processuais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. LEANDRO WEHDORN GANEM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
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