Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010871-24.2025.5.15.0082 AUTOR: KAMILA SOUZA ABDALLAH RÉU: AVDV ESTETICA LTDA E OUTROS (27) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e00e03e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Embargos apresentados. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Contradição. Prêmios. No que se refere aos embargos da embargante, acolho os argumentos. A sentença reconheceu a confissão ficta da reclamada e deferiu o pagamento de prêmios dos meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025. Contudo, no item "D" do dispositivo, fixou o valor total de R$ 2.000,00, divergindo do montante de R$ 5.000,00 pleiteado na causa de pedir e no pedido "r" da petição inicial (ID. 2f33baf). Ante a ausência de fundamentação que justifique a fixação de valor inferior ao declinado pela parte autora, cujos fatos são presumidos verdadeiros em razão da confissão, acolho os embargos para sanar a contradição apontada e retificar o item "D" do dispositivo da sentença (ID. 2fd4ea9) para que conste o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de prêmios. DISPOSITIVO Do exposto, conheço dos embargos declaratórios interpostos e os acolho, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KAMILA SOUZA ABDALLAH
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010871-24.2025.5.15.0082 AUTOR: KAMILA SOUZA ABDALLAH RÉU: AVDV ESTETICA LTDA E OUTROS (27) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e00e03e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Embargos apresentados. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Contradição. Prêmios. No que se refere aos embargos da embargante, acolho os argumentos. A sentença reconheceu a confissão ficta da reclamada e deferiu o pagamento de prêmios dos meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025. Contudo, no item "D" do dispositivo, fixou o valor total de R$ 2.000,00, divergindo do montante de R$ 5.000,00 pleiteado na causa de pedir e no pedido "r" da petição inicial (ID. 2f33baf). Ante a ausência de fundamentação que justifique a fixação de valor inferior ao declinado pela parte autora, cujos fatos são presumidos verdadeiros em razão da confissão, acolho os embargos para sanar a contradição apontada e retificar o item "D" do dispositivo da sentença (ID. 2fd4ea9) para que conste o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de prêmios. DISPOSITIVO Do exposto, conheço dos embargos declaratórios interpostos e os acolho, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- KAMINSKI PARTICIPACOES LTDA
- DUCKBILL CAFETERIA LTDA