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TRT3 · 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010871-18.2026.5.03.0019 REQUERENTE: VALERIA APARECIDA MARTINS REQUERIDO: CADILAC LAVANDERIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2db436 proferido nos autos. Vistos os autos. Defiro o processamento da EXECUÇÃO PROVISÓRIA em autos suplementares em face do processo 0010545-92.2025.5.03.0019. Registre-se o processamento nos autos principais. Assevera-se que não será deferida a alteração no título judicial até o trânsito em julgado da ação definitiva e nem liberados valores, salvo com a concordância da executada ou na forma do art. 520, IV, do CPC. Cadastrem-se os procuradores da(s) ré(s), registrados nos autos principais e eventuais habilitações das instâncias superiores. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para: a) em 5 dias, se for do seu interesse, cadastrar os advogados da parte ré que patrocinam atualmente a causa nas instâncias superiores, juntando cópia dos instrumentos outorgados; b) em 15 dias, apresentar defesa na forma do Art. 520, §1º, do CPC e juntar outros documentos dos autos principais. No mesmo prazo, se não houver impugnações, poderá juntar outros documentos dos autos principais e DEVERÁ juntar os documentos indicados pela parte exequente (se for o caso), sob pena de reputarem-se corretos os cálculos apresentados. Se apresentada a defesa, intime-se a reclamante para impugnação, no prazo de 05 dias. Se decorrido in albis os prazo, venham os autos conclusos para deliberações. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. LEANDRO WEHDORN GANEM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA APARECIDA MARTINS
TRT3 · 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010871-18.2026.5.03.0019 REQUERENTE: VALERIA APARECIDA MARTINS REQUERIDO: CADILAC LAVANDERIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2db436 proferido nos autos. Vistos os autos. Defiro o processamento da EXECUÇÃO PROVISÓRIA em autos suplementares em face do processo 0010545-92.2025.5.03.0019. Registre-se o processamento nos autos principais. Assevera-se que não será deferida a alteração no título judicial até o trânsito em julgado da ação definitiva e nem liberados valores, salvo com a concordância da executada ou na forma do art. 520, IV, do CPC. Cadastrem-se os procuradores da(s) ré(s), registrados nos autos principais e eventuais habilitações das instâncias superiores. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para: a) em 5 dias, se for do seu interesse, cadastrar os advogados da parte ré que patrocinam atualmente a causa nas instâncias superiores, juntando cópia dos instrumentos outorgados; b) em 15 dias, apresentar defesa na forma do Art. 520, §1º, do CPC e juntar outros documentos dos autos principais. No mesmo prazo, se não houver impugnações, poderá juntar outros documentos dos autos principais e DEVERÁ juntar os documentos indicados pela parte exequente (se for o caso), sob pena de reputarem-se corretos os cálculos apresentados. Se apresentada a defesa, intime-se a reclamante para impugnação, no prazo de 05 dias. Se decorrido in albis os prazo, venham os autos conclusos para deliberações. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. LEANDRO WEHDORN GANEM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CADILAC LAVANDERIA E COMERCIO EIRELI
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