Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010871-07.2021.5.18.0009 AUTOR: EVELI IGARA BARBOSA GUERRA RÉU: TREZE SERVICOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e17ad14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Encerramento da Execução Levando-se em consideração que todas as obrigações foram devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determina-se o encerramento da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, através deste módulo de sentença, para fins processuais e estatísticos. Caso os créditos remanescentes sejam irrisórios, recolha-se a título de custas. Havendo saldo remanescente superior ao pagamento da TED, proceda-se conforme descrito no art. 241 do PGC/TRT. Removam-se as restrições em face dos executados. Quanto ao CNIB, após a juntada da ordem de cancelamento, para o cancelamento ser averbado na matrícula, deve-se efetuar o pagamento das custas no Registro de Imóveis na sede respectiva ou no e-Protocolo - SAEC. Exige-se um pedido para cada Registro de Imóveis se houver mais de um a praticar os cancelamentos. Feito, arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de praxe, com o devido preenchimento da certidão de arquivamento (Art. 238 do PGC/TRT18). Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Cumpra-se. Nada mais. AF ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPORIO DAS CARNES BARBOSA RA EIRELI
- TREZE SERVICOS EIRELI
TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010871-07.2021.5.18.0009 AUTOR: EVELI IGARA BARBOSA GUERRA RÉU: TREZE SERVICOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e17ad14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Encerramento da Execução Levando-se em consideração que todas as obrigações foram devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determina-se o encerramento da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, através deste módulo de sentença, para fins processuais e estatísticos. Caso os créditos remanescentes sejam irrisórios, recolha-se a título de custas. Havendo saldo remanescente superior ao pagamento da TED, proceda-se conforme descrito no art. 241 do PGC/TRT. Removam-se as restrições em face dos executados. Quanto ao CNIB, após a juntada da ordem de cancelamento, para o cancelamento ser averbado na matrícula, deve-se efetuar o pagamento das custas no Registro de Imóveis na sede respectiva ou no e-Protocolo - SAEC. Exige-se um pedido para cada Registro de Imóveis se houver mais de um a praticar os cancelamentos. Feito, arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de praxe, com o devido preenchimento da certidão de arquivamento (Art. 238 do PGC/TRT18). Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Cumpra-se. Nada mais. AF ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EVELI IGARA BARBOSA GUERRA