Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE3 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0010871-04.2021.5.15.0134 AUTOR: ADALBERTO DA SILVA PEREIRA RÉU: NSS ASSESSORIA E ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46d67c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Idoso DESPACHO Existem valores vinculados a este processo referente a venda do imóvel de matrícula nº 58.681, do CRI de Leme - São Paulo, pelo valor de R$1.528.000,00. Deste valor, conforme julgamento dos Embargos de Terceiro no processo nº 0011494-29.2025.5.15.0134, 50% será colocado à disposição da 10ª Vara Cível do Foro de Campinas – SP, nos autos do processo 1016703-69.2022.8.26.0114 (Id 67f1deb e anexos). No entanto, na Decisão de Id 10f323a, foi instaurado o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA contra DIOLAINE MENDES BUENO DE MIRANDA, PENHORANDO a meação de 50% da cônjuge meeira, no valor de R$764.000,00, que deverá ficar vinculado a este processo, enquanto pendente a eventual responsabilização, por meio do IDPJ, de Diolaine Mendes Bueno de Miranda. Portanto, determino a liberação dos outros 50% referente a venda do imóvel, correspondente ao valor de R$764.000,00. Nesse contexto, considerando-se o total arrecadado e o total devido, aplicando um juízo de razoabilidade, e por analogia ao dispositivo da Lei Falimentar, decido que o rateio será feito entre todos os credores de verbas trabalhistas reunidos nestes autos, pelo valor integral do crédito (principal mais juros), até o limite de R$19.000,00, visto que as planilhas anexadas nos autos demonstram que esse teto atinge o limite da capacidade de efetivar-se o pagamento pela forma supra. Fixo, ainda, em favor do(a)s patrono(a)s do(a)s exequentes, a quota máxima de R$1.000,00, para satisfação dos honorários sucumbenciais, de acordo com a coluna "quota honorários" da referida planilha. Intimem-se os exequentes para informarem os seus dados bancários (nome e CPF ou CNPJ do titular da conta, tipo de conta se conta corrente ou poupança, número do banco, nome do banco, número da agência e número da conta) , no prazo de 5 dias. No caso de ser informada conta de titularidade de sociedade de advogados, deverá ser anexada a procuração, observando-se o disposto no artigo 105, § 3º, do CPC, a fim de possibilitar a liberação de seu crédito. Após, providencie a Secretaria as liberações. Id 8a91e90 e anexos - O processo da exequente de nº 0012116-28.2021.5.15.0012 já se encontra habilitado neste piloto. Portanto, nada a deferir. Id 4cdd2b7 e anexos - Diante da informação da(o) exequente, DETERMINO A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo de nº 1022923-76.2021.8.26.0451, em trâmite na 6º Vara Cível da Comarca de Piracicaba, no valor atualizado de R$2.899.091,45 para o dia 31/8/2026. Providencie a Secretaria o envio por mensagem eletrônica. Id 8b08c18 e anexos / Id 8c526dc - Anote-se a penhora do processo nº 0003183-24.2025.8.26.0318, da 1º vara cível da comarca de leme, nos autos. No entanto, informe ao juízo cível que o débito aqui perseguido perfaz o montante total de R$2.899.091,45 e que não existem valores, neste momento, para atender a penhora. Id f97b9de - Regularize o advogado a representação processual em nome da executada DIOLAINE MENDES BUENO DE MIRANDA, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 76 do CPC. Id ead064f e anexos / Id 10c77e4 e anexos - Ciência às partes do registro da Carta de Alienação perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Leme/SP, com a efetiva transferência da propriedade do imóvel de matrícula nº 58.681. Id 8b45152 / Id 73c0056 e anexos / Id 31d0ad3 - Ciência às partes. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIBRA ENERGIA S.A
- ADILIO GREGORIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0010871-04.2021.5.15.0134 AUTOR: ADALBERTO DA SILVA PEREIRA RÉU: NSS ASSESSORIA E ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46d67c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Idoso DESPACHO Existem valores vinculados a este processo referente a venda do imóvel de matrícula nº 58.681, do CRI de Leme - São Paulo, pelo valor de R$1.528.000,00. Deste valor, conforme julgamento dos Embargos de Terceiro no processo nº 0011494-29.2025.5.15.0134, 50% será colocado à disposição da 10ª Vara Cível do Foro de Campinas – SP, nos autos do processo 1016703-69.2022.8.26.0114 (Id 67f1deb e anexos). No entanto, na Decisão de Id 10f323a, foi instaurado o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA contra DIOLAINE MENDES BUENO DE MIRANDA, PENHORANDO a meação de 50% da cônjuge meeira, no valor de R$764.000,00, que deverá ficar vinculado a este processo, enquanto pendente a eventual responsabilização, por meio do IDPJ, de Diolaine Mendes Bueno de Miranda. Portanto, determino a liberação dos outros 50% referente a venda do imóvel, correspondente ao valor de R$764.000,00. Nesse contexto, considerando-se o total arrecadado e o total devido, aplicando um juízo de razoabilidade, e por analogia ao dispositivo da Lei Falimentar, decido que o rateio será feito entre todos os credores de verbas trabalhistas reunidos nestes autos, pelo valor integral do crédito (principal mais juros), até o limite de R$19.000,00, visto que as planilhas anexadas nos autos demonstram que esse teto atinge o limite da capacidade de efetivar-se o pagamento pela forma supra. Fixo, ainda, em favor do(a)s patrono(a)s do(a)s exequentes, a quota máxima de R$1.000,00, para satisfação dos honorários sucumbenciais, de acordo com a coluna "quota honorários" da referida planilha. Intimem-se os exequentes para informarem os seus dados bancários (nome e CPF ou CNPJ do titular da conta, tipo de conta se conta corrente ou poupança, número do banco, nome do banco, número da agência e número da conta) , no prazo de 5 dias. No caso de ser informada conta de titularidade de sociedade de advogados, deverá ser anexada a procuração, observando-se o disposto no artigo 105, § 3º, do CPC, a fim de possibilitar a liberação de seu crédito. Após, providencie a Secretaria as liberações. Id 8a91e90 e anexos - O processo da exequente de nº 0012116-28.2021.5.15.0012 já se encontra habilitado neste piloto. Portanto, nada a deferir. Id 4cdd2b7 e anexos - Diante da informação da(o) exequente, DETERMINO A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo de nº 1022923-76.2021.8.26.0451, em trâmite na 6º Vara Cível da Comarca de Piracicaba, no valor atualizado de R$2.899.091,45 para o dia 31/8/2026. Providencie a Secretaria o envio por mensagem eletrônica. Id 8b08c18 e anexos / Id 8c526dc - Anote-se a penhora do processo nº 0003183-24.2025.8.26.0318, da 1º vara cível da comarca de leme, nos autos. No entanto, informe ao juízo cível que o débito aqui perseguido perfaz o montante total de R$2.899.091,45 e que não existem valores, neste momento, para atender a penhora. Id f97b9de - Regularize o advogado a representação processual em nome da executada DIOLAINE MENDES BUENO DE MIRANDA, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 76 do CPC. Id ead064f e anexos / Id 10c77e4 e anexos - Ciência às partes do registro da Carta de Alienação perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Leme/SP, com a efetiva transferência da propriedade do imóvel de matrícula nº 58.681. Id 8b45152 / Id 73c0056 e anexos / Id 31d0ad3 - Ciência às partes. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON AUGUSTO BUENO DE MIRANDA
- DIOLAINE MENDES BUENO DE MIRANDA
- REDE SUPER PETRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- AUTO POSTO CEU AZUL DE RIO CLARO LTDA