Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010870-20.2026.5.03.0185 AUTOR: KERLON MOURA SOUZA RÉU: CRUZEIRO ESPORTE CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed99d7 proferido nos autos. Vistos. Ante a insurgência expressamente manifestada pela 1ª Reclamada (ID 2e5a532), defiro o seu pleito e determino que a Secretaria da Vara proceda à alteração dos registros do processo no PJe, a fim de que seja retirada a marca distintiva do Juízo 100% Digital, restando prejudicada a manifestação de ID 015c31f. Em consequência da descaracterização do Juízo 100% Digital e ante a expressa discordância da 1ª Ré quanto à realização do ato por videoconferência (ID 2e5a532), defiro o pedido de conversão da audiência inicial para a modalidade presencial, nos termos do despacho de ID 77be90d. Proceda-se à alteração da classe da audiência no PJ-e. Fica mantida a data e o horário da audiência inicial já designada para o dia 22/09/2026, às 08:05 horas, a qual realizar-se-á de forma presencial, na sala de audiências desta 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (Rua Paracatu, 304, 12º andar, Barro Preto, Belo Horizonte/MG), com a presença obrigatória das partes e de seus procuradores, sob as penas do art. 844 da CLT. Intimem-se as partes, com urgência, para ciência desta decisão. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL
- CRUZEIRO ESPORTE CLUBE
TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010870-20.2026.5.03.0185 AUTOR: KERLON MOURA SOUZA RÉU: CRUZEIRO ESPORTE CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed99d7 proferido nos autos. Vistos. Ante a insurgência expressamente manifestada pela 1ª Reclamada (ID 2e5a532), defiro o seu pleito e determino que a Secretaria da Vara proceda à alteração dos registros do processo no PJe, a fim de que seja retirada a marca distintiva do Juízo 100% Digital, restando prejudicada a manifestação de ID 015c31f. Em consequência da descaracterização do Juízo 100% Digital e ante a expressa discordância da 1ª Ré quanto à realização do ato por videoconferência (ID 2e5a532), defiro o pedido de conversão da audiência inicial para a modalidade presencial, nos termos do despacho de ID 77be90d. Proceda-se à alteração da classe da audiência no PJ-e. Fica mantida a data e o horário da audiência inicial já designada para o dia 22/09/2026, às 08:05 horas, a qual realizar-se-á de forma presencial, na sala de audiências desta 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (Rua Paracatu, 304, 12º andar, Barro Preto, Belo Horizonte/MG), com a presença obrigatória das partes e de seus procuradores, sob as penas do art. 844 da CLT. Intimem-se as partes, com urgência, para ciência desta decisão. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KERLON MOURA SOUZA