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0010870-10.2025.5.03.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010870-10.2025.5.03.0135 AUTOR: ALEONES GOMES ALVES RÉU: MEGAGIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0882b17 proferido nos autos. Vistos etc. Expeça-se a Solicitação de Pagamento de Honorários do Perito, conforme determinado na sentença, dando-lhe ciência, a fim de que acompanhe a tramitação na pagina virtual deste Regional. Tendo em vista a improcedência dos pedidos, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. O arquivamento se dá sem prejuízo do direito do credor dos honorários sucumbenciais promover a Ação de Cumprimento de Sentença, caso demonstre que deixou de existir a insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade judiciária ao reclamante. Neste sentido, observe-se o prazo disposto no Art. 791-A, da CLT, após o qual a obrigação do beneficiário quanto aos honorários sucumbenciais se extingue. Intimem-se. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. PRISCILA RAJAO COTA PACHECO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - MEGAGIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010870-10.2025.5.03.0135 AUTOR: ALEONES GOMES ALVES RÉU: MEGAGIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0882b17 proferido nos autos. Vistos etc. Expeça-se a Solicitação de Pagamento de Honorários do Perito, conforme determinado na sentença, dando-lhe ciência, a fim de que acompanhe a tramitação na pagina virtual deste Regional. Tendo em vista a improcedência dos pedidos, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. O arquivamento se dá sem prejuízo do direito do credor dos honorários sucumbenciais promover a Ação de Cumprimento de Sentença, caso demonstre que deixou de existir a insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade judiciária ao reclamante. Neste sentido, observe-se o prazo disposto no Art. 791-A, da CLT, após o qual a obrigação do beneficiário quanto aos honorários sucumbenciais se extingue. Intimem-se. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. PRISCILA RAJAO COTA PACHECO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEONES GOMES ALVES

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