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TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0010869-87.2015.5.15.0055 AUTOR: DIEGO ZINGANTE PEREIRA RÉU: POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331f3c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo de petição da executada, valendo-se do saldo existente nas contas judiciais vinculadas ao processo, conforme demonstrativo de Id 6dfb734, proceda-se a imediata liberação dos valores para quem de direito: remanescente do crédito do exequente e honorários periciais. A expedição dos alvarás eletrônicos será realizada via SIF, atentando-se aos dados bancários informados pelo exequente para transferência do valor (Id f169ff8). O valor dos honorários periciais deverá ser transferido para a conta bancária indicada no SIGEO pelos peritos JOSE LUIZ MARCONI e ENRICO BARAUNA. Tendo em vista que integralmente quitado o débito deste processo, declara-se extinto o crédito trabalhista, nos termos do art. 924, II para efeitos do artigo 925, ambos do CPC, inclusive em relação às parcelas acessórias. Providencie-se a imediata retirada da parte executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. Intimem-se as partes. Após, ao constatar que não há valores vinculados ao presente processo (Art. 1º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, de 14/02/2019), ao arquivo definitivo. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO ZINGANTE PEREIRA
TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0010869-87.2015.5.15.0055 AUTOR: DIEGO ZINGANTE PEREIRA RÉU: POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331f3c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo de petição da executada, valendo-se do saldo existente nas contas judiciais vinculadas ao processo, conforme demonstrativo de Id 6dfb734, proceda-se a imediata liberação dos valores para quem de direito: remanescente do crédito do exequente e honorários periciais. A expedição dos alvarás eletrônicos será realizada via SIF, atentando-se aos dados bancários informados pelo exequente para transferência do valor (Id f169ff8). O valor dos honorários periciais deverá ser transferido para a conta bancária indicada no SIGEO pelos peritos JOSE LUIZ MARCONI e ENRICO BARAUNA. Tendo em vista que integralmente quitado o débito deste processo, declara-se extinto o crédito trabalhista, nos termos do art. 924, II para efeitos do artigo 925, ambos do CPC, inclusive em relação às parcelas acessórias. Providencie-se a imediata retirada da parte executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. Intimem-se as partes. Após, ao constatar que não há valores vinculados ao presente processo (Art. 1º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, de 14/02/2019), ao arquivo definitivo. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
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