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0010869-27.2022.5.03.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010869-27.2022.5.03.0136 AUTOR: EDERSON FERREIRA DA SILVA RÉU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 320a192 proferida nos autos. PROCESSO: 0010869-27.2022.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 27 de agosto de 2026. RENATO PITANGA GUEDES S E N T E N Ç A Vistos e examinados os autos. Acordo homologado conforme ata ID 9167247 devidamente cumprido. Transcorrido o prazo para integral cumprimento do acordo, não houve qualquer manifestação das partes em sentido contrário. Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, devendo ser registrado o resultado "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo", com fundamento no artigo 924, III, CPC, para fins de regularização do fluxo e adequada alimentação dos dados estatísticos deste Regional. Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Depósito zerado. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE, com as cautelas de estilo. BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A

  2. Intimação

    TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010869-27.2022.5.03.0136 AUTOR: EDERSON FERREIRA DA SILVA RÉU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 320a192 proferida nos autos. PROCESSO: 0010869-27.2022.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 27 de agosto de 2026. RENATO PITANGA GUEDES S E N T E N Ç A Vistos e examinados os autos. Acordo homologado conforme ata ID 9167247 devidamente cumprido. Transcorrido o prazo para integral cumprimento do acordo, não houve qualquer manifestação das partes em sentido contrário. Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, devendo ser registrado o resultado "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo", com fundamento no artigo 924, III, CPC, para fins de regularização do fluxo e adequada alimentação dos dados estatísticos deste Regional. Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Depósito zerado. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE, com as cautelas de estilo. BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDERSON FERREIRA DA SILVA

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