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0010869-13.2025.5.03.0139

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Petição em AIRR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO RORSum 0010869-13.2025.5.03.0139 RECORRENTE: TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: TS MEDIDORES E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 249ce69 proferida nos autos. Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Vistos. 1. A 1ª reclamada TS Infraestrurura e Engenharia S.A. interpõe o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Id. ecf90b5 e, na sequência, protocoliza nova peça recursal de Id. 98cf5ec, de conteúdo semelhante ao anterior. Tendo em vista a preclusão consumativa que se operou, apenas o primeiro AIRR será examinado. Considerando, entretanto, que ambas as peças constam dos autos e que a este Tribunal cumpre apenas a apreciação do Juízo primeiro de cabimento do recurso, a questão relatada fica submetida à Instância Superior, a quem compete a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Passo ao exame do AIRR Id. ecf90b5. Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Constato que a agravada ofereceu, antecipadamente, suas razões de contrariedade ao Agravo de Instrumento e ao Recurso de Revista. 3. Em atenção ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR), manifestem-se as partes, no mesmo prazo acima concedido, de forma expressa e inequívoca, quanto ao interesse na remessa dos autos ao CEJUSC2 – Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau – para tentativa conciliatória (art. 764, §1º, da CLT). 4. Na hipótese de tentativa conciliatória infrutífera, determino o envio dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A. - CEMIG DISTRIBUICAO S.A

  2. Intimação

    TRT3 · Petição em AIRR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO RORSum 0010869-13.2025.5.03.0139 RECORRENTE: TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: TS MEDIDORES E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 249ce69 proferida nos autos. Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Vistos. 1. A 1ª reclamada TS Infraestrurura e Engenharia S.A. interpõe o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Id. ecf90b5 e, na sequência, protocoliza nova peça recursal de Id. 98cf5ec, de conteúdo semelhante ao anterior. Tendo em vista a preclusão consumativa que se operou, apenas o primeiro AIRR será examinado. Considerando, entretanto, que ambas as peças constam dos autos e que a este Tribunal cumpre apenas a apreciação do Juízo primeiro de cabimento do recurso, a questão relatada fica submetida à Instância Superior, a quem compete a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Passo ao exame do AIRR Id. ecf90b5. Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Constato que a agravada ofereceu, antecipadamente, suas razões de contrariedade ao Agravo de Instrumento e ao Recurso de Revista. 3. Em atenção ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR), manifestem-se as partes, no mesmo prazo acima concedido, de forma expressa e inequívoca, quanto ao interesse na remessa dos autos ao CEJUSC2 – Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau – para tentativa conciliatória (art. 764, §1º, da CLT). 4. Na hipótese de tentativa conciliatória infrutífera, determino o envio dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO BATISTA DA SILVA - TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A. - CEMIG DISTRIBUICAO S.A

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