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0010868-86.2026.5.03.0076

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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de São João Del Rei · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI HTE 0010868-86.2026.5.03.0076 REQUERENTES: ANTONIO VIEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) REQUERENTES: OBRAS SOCIAIS FE E ALEGRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53d0b13 proferida nos autos. Vistos os autos. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, formulado por petição conjunta, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, estando as partes regularmente representadas por procuradores distintos, conforme exige a legislação aplicável. HOMOLOGO o acordo apresentado ao ID a5be4e2 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, conforme pactuado. A homologação do acordo extrajudicial limita-se à quitação pelo objeto do pedido, isto é, ao valor e à matéria objeto da presente transação, não abrangendo outros direitos eventualmente decorrentes do do contrato de trabalho. Custas pelas partes REQUERENTES/TRABALHADORES, no importe de R$ 817,61, calculadas sobre R$ 40.880,54, dispensadas na forma da lei. Os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deverão ser pagos no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Intimem-se as partes sobre o inteiro teor desta decisão. Transite-se o feito para a tarefa "Aguardando cumprimento de acordo". Registre-se o Controle do Acordo no sistema de Atividades - GIGS, para fins de monitoramento interno. Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os valores e voltem-me os autos conclusos para extinção do feito. SAO JOAO DEL REI/MG, 08 de setembro de 2026. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OBRAS SOCIAIS FE E ALEGRIA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de São João Del Rei · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI HTE 0010868-86.2026.5.03.0076 REQUERENTES: ANTONIO VIEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) REQUERENTES: OBRAS SOCIAIS FE E ALEGRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53d0b13 proferida nos autos. Vistos os autos. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, formulado por petição conjunta, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, estando as partes regularmente representadas por procuradores distintos, conforme exige a legislação aplicável. HOMOLOGO o acordo apresentado ao ID a5be4e2 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, conforme pactuado. A homologação do acordo extrajudicial limita-se à quitação pelo objeto do pedido, isto é, ao valor e à matéria objeto da presente transação, não abrangendo outros direitos eventualmente decorrentes do do contrato de trabalho. Custas pelas partes REQUERENTES/TRABALHADORES, no importe de R$ 817,61, calculadas sobre R$ 40.880,54, dispensadas na forma da lei. Os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deverão ser pagos no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Intimem-se as partes sobre o inteiro teor desta decisão. Transite-se o feito para a tarefa "Aguardando cumprimento de acordo". Registre-se o Controle do Acordo no sistema de Atividades - GIGS, para fins de monitoramento interno. Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os valores e voltem-me os autos conclusos para extinção do feito. SAO JOAO DEL REI/MG, 08 de setembro de 2026. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VIEIRA DE OLIVEIRA - FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA

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