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TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010868-72.2026.5.03.0016 AUTOR: DANIELE RITA ALVES DA SILVA DOS SANTOS RÉU: BENMAR CLINICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10921ca proferido nos autos. Vistos. 1 - Designo audiência Una para o dia 30/09/2026 08:45 horas, oportunidade em que será colhida a defesa, devendo as partes comparecer necessariamente, sob as penas do art. 844 da CLT. 2 - Partes, procuradores e testemunhas, se for o caso, deverão comparecer em secretaria (16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, à Rua Goitacazes, 1475 - 12º andar - Barro Preto - BELO HORIZONTE/MG - CEP 30.190-055). 3 - Partes e procuradores deverão se empenhar previamente para a solução do litígio, apresentando-se na audiência para apreciação de eventual ajuste pretendido. 4 - Caso necessária, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência, facultando-se à parte se fazer acompanhada por pessoa próxima com condições de lhe dar conhecimento sobre os registros da audiência e transmitir suas manifestações. 5 - Intimem-se as partes, com citação da parte reclamada, para ciência da audiência Una designada, devendo as partes comparecer PRESENCIALMENTE em secretaria. No caso de Pessoa Jurídica de Direito Privado com citação por domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento do ato em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, a notificação deverá ser renovada pelos meios ordinários (via POSTAL), ficando a parte ré intimada, ainda, para justificar a razão pela qual deixou de confirmar o recebimento da citação enviada pelo Domicílio Eletrônico, sob pena de se configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, art. 246, § 1º- B e § 1º- C). 6 - Nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta GP/GCR N. 323/2016, com redação dada pela Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 21/2019, fica FACULTADO à parte autora, a seu critério e às suas expensas, o envio das notificações de audiência à parte demandada, mediante a modalidade CARTA COM AR - Aviso de Recebimento, com declaração de conteúdo, devendo constar obrigatoriamente o Identificador (Id) e a chave de acesso do documento gerado pelo PJe, cujo comprovante deverá ser juntado aos autos para fins de comprovação de entrega. Deverá ser indicado o NUMERO DO PROCESSO e o endereço desta 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte como local para devolução do AR (Aviso de Recebimento). 7 - Caso se trate de rito sumaríssimo, as testemunhas, respeitados os limites legais, deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão, cabendo às partes efetuar o(s) convite(s). Ficam as partes cientes de que eventual adiamento por ausência de testemunha(s) somente será deferido mediante comprovação do convite realizado (art. 825, c/c § 3º do art. 852-H da CLT). \lgss BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE RITA ALVES DA SILVA DOS SANTOS
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