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0010868-45.2025.5.03.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010868-45.2025.5.03.0004 AUTOR: CASSILENE PEREIRA SIQUEIRA DE OLIVEIRA RÉU: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2198767 proferido nos autos. RFM Despacho Vistos. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento de honorários periciais determinado(s) na sentença, no importe de R$1.500,00 em favor dos peritos Jefferson Nascimento de Assis e Thales Bittencourt de Barcelos (nomeação: Id ce7befa; arbitramento: Id 8c70375). Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal e na designação de perícia para liquidação. PARA O CUMPRIMENTO DA(S) OBRIGAÇÃO(ÕES) DE FAZER, PODERÃO AS PARTES RECEBER E ENTREGAR SEUS DOCUMENTOS NOS ESCRITÓRIOS DOS PATRONOS, MEDIANTE RECIBO, ou a parte reclamante poderá depositar a CTPS em secretaria, no prazo para apresentação dos cálculos, o que será certificado, devendo a parte reclamada providenciar a anotação e/ou retificação e depósito dos demais documentos, no prazo para manifestação subsequente (impugnação), o que também será certificado nos autos, sob as penas previstas na sentença (se houver). A parte reclamante deverá diligenciar a retirada dos documentos independentemente de nova intimação, após o prazo acima. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010868-45.2025.5.03.0004 AUTOR: CASSILENE PEREIRA SIQUEIRA DE OLIVEIRA RÉU: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2198767 proferido nos autos. RFM Despacho Vistos. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento de honorários periciais determinado(s) na sentença, no importe de R$1.500,00 em favor dos peritos Jefferson Nascimento de Assis e Thales Bittencourt de Barcelos (nomeação: Id ce7befa; arbitramento: Id 8c70375). Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal e na designação de perícia para liquidação. PARA O CUMPRIMENTO DA(S) OBRIGAÇÃO(ÕES) DE FAZER, PODERÃO AS PARTES RECEBER E ENTREGAR SEUS DOCUMENTOS NOS ESCRITÓRIOS DOS PATRONOS, MEDIANTE RECIBO, ou a parte reclamante poderá depositar a CTPS em secretaria, no prazo para apresentação dos cálculos, o que será certificado, devendo a parte reclamada providenciar a anotação e/ou retificação e depósito dos demais documentos, no prazo para manifestação subsequente (impugnação), o que também será certificado nos autos, sob as penas previstas na sentença (se houver). A parte reclamante deverá diligenciar a retirada dos documentos independentemente de nova intimação, após o prazo acima. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CASSILENE PEREIRA SIQUEIRA DE OLIVEIRA

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