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0010868-17.2026.5.03.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010868-17.2026.5.03.0002 AUTOR: BEATRIZ NERY DE CAMARGOS RÉU: CONFORT SENIOR DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f87855 proferido nos autos. Vistos. Inclua-se o processo na pauta do dia 24/09/2026 08:55 horas para audiência UNA. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL. Nesta modalidade, as partes, acompanhadas de seus procuradores, e eventuais testemunhas deverão comparecer à sede da Justiça do Trabalho em Belo Horizonte, onde serão ouvidas na sala de audiência desta 2ª Vara. Esclareça-se que, nos termos do artigo 4º da Resolução 481/2022 do CNJ e artigo 3º, § 2º, da IN Conjunta GP/GCR/GVCR 99/2023 deste Regional, as audiências devem ser realizadas primordialmente de forma presencial. Ainda que as partes requeiram a sua realização de forma telepresencial, e ainda que o feito trâmite sob o regime 100% digital, pode o Juiz decidir pela sua realização de modo presencial, nos termos do artigo 765 da CLT. Intimem-se a parte reclamante, por via postal, de que deverá comparecer, nos termos do artigo 844 da CLT, trazendo suas testemunhas, sob pena de preclusão, e seu procurador, via Diário. No caso de testemunha convidada, a parte deverá juntar aos autos o comprovante do convite em até 03 dias úteis antes da audiência, e sem aposição de sigilo, sob pena de não conhecimento do convite efetivado. Cabe à parte autora, com precisão, informar o endereço da parte ré, inclusive indicando, com clareza, se o réu encontra-se em local incerto e não sabido. Não é dado à parte transferir tal ônus para o Juízo. Como a autora indicou endereço diverso do indicado originalmente, citem-se os réus nos referidos novos endereços, por oficial de justiça. Rua Geraldina Cândida de Jesus, nº 105, endereço residencial da Sra. Lílian Dayenne Ferreira Neres, representante legal e gestora das Reclamadas; Rua João Gomes, nº 542, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, endereço residencial da genitora da referida representante legal, em cujo nome a empresa AURA SENIOR LTDA. Ressalte-se que, em caso de diligência negativa, o processo será arquivado, nos termos da Lei. Expeçam-se mandados, observando-se a opção da parte autora pelo Juízo 100% Digital. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ NERY DE CAMARGOS

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