PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO- SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0010868-06.2016.8.18.0000 Vice Presidência do Tribunal de Justiça APELANTE: ANTONIO DE ARAUJO RODRIGUES Advogados do(a) APELANTE
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: JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR - PI3063-A, RENATO COELHO DE FARIAS - PI3596-A APELADO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) APELANTE: ANTONIO DE ARAUJO RODRIGUES intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, da decisão de ID nº 37334417: "Diante do exposto, considerando a conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema nº 1.189 do Supremo Tribunal Federal, com fulcro no art. 1.030, inciso I, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário". COOJUDPLE, em Teresina, 28 de outubro de 2026.