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0010867-31.2025.5.15.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA PROCESSO: ATSum 0010867-31.2025.5.15.0035 AUTOR: LETICIA LOURENCO FELTRAN RIBEIRO RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS OTS OLIVEIRA LTDA Ficam V.Sas. intimados da expedição da nova Certidão Id. 95d39f1 - Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da Recuperação Judicial (conforme determinado no Despacho de Id. b8c5194), para que tomem as providências necessárias à habilitação do crédito junto ao citado Juízo, com a maior brevidade possível. . Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA LOURENCO FELTRAN RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATSum 0010867-31.2025.5.15.0035 AUTOR: LETICIA LOURENCO FELTRAN RIBEIRO RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS OTS OLIVEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c5194 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Prioridade: Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos etc. Defere-se o pedido formulado pela autora, conforme Id's 8944db0 e 20a1ba5, devendo a Secretaria expedir nova certidão para habilitação de seu crédito junto ao Juízo Recuperacional (processo nº 1000692-90.2024.8.26.0373) para que conste o nome atual da executada, qual seja, UNIOPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ 31.691.032/0001-04. Expedida a Carta de Habilitação, atente-se o beneficiário que deverá realizar as providências necessárias a fim de que proceda à habilitação de seu crédito junto ao citado juízo com a maior brevidade possível. Caberá ao exequente informar nos autos o recebimento de seu crédito, total ou parcial, ou requerer o que de direito no caso de encerramento da Recuperação Judicial sem o devido pagamento. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao sobrestamento. São José do Rio Pardo, 29 de agosto de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS OTS OLIVEIRA LTDA

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