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TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010866-92.2026.5.03.0181 AUTOR: GUSTAVO FELIPE SANTOS MENDES RÉU: JOAO MONTEIRO DE LIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3384ccb proferido nos autos. DESPACHO – RITO SUMARÍSSIMO – AUDIÊNCIA PRESENCIAL: Data da audiência: 28/09/2026, às 09:10 horas. A audiência designada no cadastro do PJe será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9.957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, devendo as partes e testemunhas comparecerem no seguinte endereço da Rua Paracatu, no. 304, 10º. Andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP 30180-090, sob as penas da lei. As partes ficam esclarecidas que devem considerar a modalidade de audiência determinada neste despacho, independente de eventual informação divergente no sistema processual, considerando-se que há trava no sistema para alteração da modalidade na Pauta de Audiência no Processo Judicial Eletrônico. O não comparecimento do reclamante (empregado) gera arquivamento do processo e pagamento de custas, mesmo com justiça gratuita, a menos que justifique em 15 (quinze) dias. A ausência do reclamado (empregador) causa revelia e confissão ficta (fatos aceitos como verdadeiros), conforme disciplina do artigo 844 da CLT e seus parágrafos. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo “número do documento” o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso. Caso inviabilizada a consulta via internet, deverá o interessado comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até antes do horário da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los na própria sessão. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência. A RECLAMAÇÃO SERÁ INSTRUÍDA E JULGADA EM AUDIÊNCIA ÚNICA, DEVENDO AS TESTEMUNHAS, EM NÚMERO MÁXIMO DE 02 (DUAS) PARA CADA PARTE, COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTS. 852-C E 852-H, PARÁGRAFO 2o. DA CLT, COM REDAÇÃO DA LEI 9957/2000), MUNIDAS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E CARTEIRA DE TRABALHO. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora, deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual, do cartão CNPJ, do CEI e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar cópia do CPF e CEI. A Portaria Conjunta GP/GCR no. 323, de 5 de julho de 2016, reza em seu artigo 4º que “A critério da parte autora e às suas expensas, as notificações de audiência poderão ser enviadas à parte demandada, mediante a modalidade Carta Comercial com Aviso de Recebimento, com Declaração de Conteúdo, na qual constará obrigatoriamente o Identificador (Id) e a chave de acesso do documento gerado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo comprovante deverá ser juntado aos autos para fins de comprovação de entrega.” (Redação dada pela Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 21/2019). Em seu § 1º complementa que “o endereço a ser indicado como local para devolução do Aviso de Recebimento (AR) será o da unidade à qual se encontra vinculado o processo.” (Incluído pela Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 21/2019). OBS: Trata-se de procedimento FACULTATIVO!!! Notifique-se o(a) reclamado(a), via postal. Intime-se o(a) reclamante. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO FELIPE SANTOS MENDES
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