Publicações do processo

0010866-63.2018.5.15.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ExTiJu 0010866-63.2018.5.15.0044 EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAZ DE PAULA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03bee6c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos, etc. Depreende dos autos que o Reclamado vem impondo resistência no cumprimento das ordens do Juízo, inclusive, intimado por duas vezes, deixou de cumprir as determinações contidas no despacho ID bab8b88, ignorando completamente as cominações de penalidades impostas pelo Juízo. Assim sendo, aplico-lhe a multa prevista no inciso IV do artigo 774 do Código de Processo Civil (CPC), no importe de 5% do quantum debeatur, por considerar atentatório à dignidade da justiça o comportamento do executado (devedor) ao resistir injustificadamente às ordens judiciais deste Juízo. Concedo o prazo adicional de 30 dias, para que o Reclamado efetue a CORRETA incorporação das Progressões Horizontais por Antiguidade, conforme manifestação e diretrizes já fixadas pelo(a) perito(a) contábil de ID 8abc629, devendo observar que devem ser incorporadas, ainda, as progressões vencidas após o prazo do laudo homologado. No mesmo prazo deverá juntar as fichas financeiras e cadastral, bem como apresentar os cálculos da condenação desde a data apurada no laudo até a efetiva incorporação. Após a comprovação da incorporação e apresentados os cálculos, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. No caso de novo descumprimento da determinação, comino desde já, multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor da execução, por descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 536, §1º, do CPC. Os honorários periciais contábeis serão fixados na sentença de liquidação, devendo ser suportados parte executada. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS VAZ DE PAULA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.