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0010866-54.2021.5.15.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010866-54.2021.5.15.0110 AUTOR: DIRCEU FRANCISCO DE JESUS RÉU: SANTA BARBARA TRANSPORTE E TURISMO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0289c0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DECISÃO Vistos, etc. Petição ID 34e80cd: Razão assiste ao Sr. Perito. De uma atenta análise dos autos realmente constata-se que não foi arbitrado honorários ao trabalho do Sr. Perito. Assim, neste ato, ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil - VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES, com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), os quais não constam no valor da condenação. Tratando-se de despesa de execução, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários pertence à Executada. Haja vista que restaram negativas as tentativas de bloqueio de ativos financeiros das executadas, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. Para prosseguimento da execução, determino a renovação da tentativa de bloqueio de ativos financeiros. Concomitantemente à execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, da mesma forma, por extraconcursal o crédito a título de honorários periciais contábeis, prossiga-se a execução nesta Justiça Especializada em face das empresas executadas. Da mesma forma, prossiga-se a execução nesta Justiça Especializada em face das executadas, em relação ao valor a título de contribuição previdenciária e custas processuais, por não comportar habilitação no Juízo Universal, face a sua natureza. Proceda a Secretaria a atualização dos referidos valores. Cumpra-se. Intime-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular OPC Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU FRANCISCO DE JESUS

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