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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumPrSe 0010866-40.2026.5.03.0069 REQUERENTE: LUIZ DONIZETE DE DEUS REQUERIDO: TAREFA SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31995c proferido nos autos. Chamo o feito à ordem. Verifico que a decisão de ID 87cfc10 homologou os cálculos apresentados pelo exequente no ID f820fad e fixou a execução em R$ 13.339,56. Contudo, a segunda executada apresentou os cálculos de ID 0bfc26b, no valor total de R$ 14.715,19, com os quais o exequente concordou expressamente no ID b229109. Além disso, essa conta contempla os honorários periciais devidos a Flávia Pereira Costa, fixados na sentença e não incluídos nos cálculos anteriormente homologados. Corrijo, portanto, o erro material da decisão de ID 87cfc10 para homologar os cálculos de ID 0bfc26b, da 2ª reclamada, e fixar a execução em R$ 14.715,19, atualizada até 30/06/2026, correspondentes a: Preservo os demais termos da decisão. Reconheço o depósito recursal de R$ 13.813,83, realizado pela segunda executada nos autos principais, como garantia parcial desta execução provisória e intimo a 1ª executada a complementar o valor da execução provisória, no prazo de 10 dias. Mantenham-se os valores vinculados, sem liberação, em razão da natureza provisória da execução. Intimem-se. Cumpra-se. OURO PRETO/MG, 02 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ DONIZETE DE DEUS
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumPrSe 0010866-40.2026.5.03.0069 REQUERENTE: LUIZ DONIZETE DE DEUS REQUERIDO: TAREFA SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31995c proferido nos autos. Chamo o feito à ordem. Verifico que a decisão de ID 87cfc10 homologou os cálculos apresentados pelo exequente no ID f820fad e fixou a execução em R$ 13.339,56. Contudo, a segunda executada apresentou os cálculos de ID 0bfc26b, no valor total de R$ 14.715,19, com os quais o exequente concordou expressamente no ID b229109. Além disso, essa conta contempla os honorários periciais devidos a Flávia Pereira Costa, fixados na sentença e não incluídos nos cálculos anteriormente homologados. Corrijo, portanto, o erro material da decisão de ID 87cfc10 para homologar os cálculos de ID 0bfc26b, da 2ª reclamada, e fixar a execução em R$ 14.715,19, atualizada até 30/06/2026, correspondentes a: Preservo os demais termos da decisão. Reconheço o depósito recursal de R$ 13.813,83, realizado pela segunda executada nos autos principais, como garantia parcial desta execução provisória e intimo a 1ª executada a complementar o valor da execução provisória, no prazo de 10 dias. Mantenham-se os valores vinculados, sem liberação, em razão da natureza provisória da execução. Intimem-se. Cumpra-se. OURO PRETO/MG, 02 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SALUM CONSTRUCOES LTDA - TAREFA SERVICOS EIRELI
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