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0010866-32.2026.5.03.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010866-32.2026.5.03.0007 AUTOR: VERONICA LARA SILVA DE SOUZA RÉU: DMA DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97fbb8c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando os termos da Resolução n° 285 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), inclua-se o feito em pauta de audiência UNA no dia 28/9/2026, às 8h55min, que será realizada por videoconferência, através da plataforma digital ZOOM MEETINGS, devendo as partes comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. Os advogados e as partes deverão acessar a sala virtual utilizando equipamento eletrônico (desktop ou notebook) dotado de webcam e, se possível, a fim de propiciar melhor qualidade de internet, usar o cabo de rede conectado no computador. Não havendo, poderão utilizar-se de aparelho celular do tipo smartphone com acesso à internet/Wi-fi. Para acesso à sala de audiência virtual, as partes, seus procuradores e testemunhas deverão baixar o aplicativo Zoom Meetings para smartphones ou computadores, por meio de acesso ao sítio eletrônico https://zoom.us/download, e utilizar o seguinte ID: 83015463035 Alternativamente, o acesso poderá ser feito diretamente por qualquer navegador de internet, sem necessidade de instalação do aplicativo, por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/wc/join/83015463035 Levando-se em conta a prática já consolidada nesta Especializada, fica determinado que as partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, incumbindo ao próprio advogado da parte encaminhar ao seu constituinte e às testemunhas que, por acaso, pretenda ouvir o ID da audiência acima identificado. Deverá o(a) i.procurador(a) juntar aos autos, até o momento da audiência, a comprovação do ato realizado por meio eletrônico, a saber: correspondência eletrônica/e-mail, mensagem de aplicativo telefônico/WhatsApp ou qualquer outro meio de prova por ele utilizado. Outrossim, com vistas a se preservar a incomunicabilidade entre as testemunhas e a possibilidade de contaminação da prova, em caso de participação de forma remota, determina-se que as partes orientem, desde logo, suas testemunhas a efetuar o acesso ao aplicativo em seu próprio domicílio, ou em local isolado e silencioso. Fica vedado o deslocamento para a sede da empresa e/ou para o escritório de seus respectivos procuradores, inclusive sob pena de multa por descumprimento, a ser oportunamente fixada pelo Juízo. As testemunhas deverão permanecer com seus telefones celulares ligados e suficientemente carregados, sob pena da perda do direito de produzir a prova. Registra-se que não será permitida a participação das partes e das testemunhas na audiência estando elas dentro de veículo (em movimento ou parado), bem como em locais inapropriados (a céu aberto, ruidoso, dentre outros), devendo se dirigir a um local adequado, visando à efetiva e razoável conexão à internet e à participação na audiência da forma minimamente esperada e exigível. Também ficam cientes de que a audiência não será adiada caso não sejam observadas as referidas determinações, bem como que, por corolário, incidirão as consequências legais para a hipótese (arquivamento/revelia e confissão ou unicamente confissão se se tratar de audiência de instrução ou perda da prova, tratando-se de testemunha). Solicita-se aos procuradores que orientem as partes que, ao ingressarem na reunião, insiram o nome adequado no programa/aplicativo zoom, indicando a função/qualidade ao qual está vinculado, seguindo a seguinte sistemática: 1) Advogado = [primeiro nome do Advogado] e número do registro na OAB; 2) Parte = “Primeiro nome - reclamante ou reclamada”. A fim de otimizar o andamento da audiência a ser realizada em ambiente virtual, solicita-se que sejam informados, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas, os nomes dos procuradores e prepostos que estarão presentes, com a finalidade possibilitar a pré-configuração do termo de audiência remota. Recomenda-se aos procuradores que procedam à realização de testes na plataforma zoom anteriormente à realização da audiência, com seus constituintes, com vistas a verificar a adequação dos aparelhos a serem utilizados e a orientação quanto ao uso da plataforma. De igual modo, deverão acessar a sala de audiência virtual com uma prudente antecedência de 10 (dez) minutos, para evitar atrasos e possibilitar que sejam sanados eventuais problemas técnicos. Esclarece-se que o acesso é muito simples, bastando inserir o ID para acessarem a sala de reunião virtual. Ao ingressar na reunião, deve-se inserir o nome (da forma acima referida) e habilitar a opção “ligar usando o Áudio da Internet"/"Ligar pela Internet” e ativar a câmera através do comando “iniciar vídeo”. Acaso permaneçam dúvidas, ou para maiores esclarecimentos, as partes poderão acessar o tutorial constante no sítio eletrônico https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/ja-esta-disponivel-manual-para-utilizacao-do-zoom. ATENÇÃO: O andamento das audiências da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte poderá ser acompanhado, em tempo real, através do aplicativo JTe. Intime-se o(a) reclamante na pessoa de seu(a) procurador(a), que deverá cientificar seu(a) constituinte. Notifique-se o(a) reclamado(a). Deverá constar na notificação a advertência expressa de que a reclamada terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de seu recebimento, para se manifestar, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, a respeito da opção pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 6°, caput, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204, valendo o silêncio como concordância, na forma do § 2° do artigo acima mencionado. Registra-se, desde já, que o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho é ferramenta indispensável à regular tramitação do feito. Esclarece-se às partes que, independentemente da adoção ou não do “Juízo 100% Digital”, as publicações serão disponibilizadas via DEJT, razão pela qual concordância com o “Juízo 100% Digital” não implica a ausência de publicação no DEJT. Em caso de discordância, proceda a Secretaria da Vara à alteração no sistema PJe. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERONICA LARA SILVA DE SOUZA

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